
O resultado da ação da Rede Glabol Info, entidade representativa dos provedores de acesso à Internet, anulou o efeito da medida que permitia à Telemar Norte Leste S.A. a oferta de acesso à Internet sem a contratação de um provedor.
Na última sexta-feira, a decisão do Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Daniel Paes Ribeiro, suspendeu os efeitos da liminar concedida em outubro, pelo Juiz Federal de Belém, no Pará, que desobrigava a contratação de um provedor para acesso à Internet.
A liminar anulada era resultado de uma ação civil pública de âmbito nacional, e da mesma forma os efeitos de sua anulação valem em todo o país, norteando as práticas comerciais em todas as regiões onde a operadora realiza suas operações.
O presidente da entidade representativa dos provedores de acesso à Internet, Jorge de La Rocque, ressalta que a medida traz benefícios ao consumidor, já que segundo ele, além de potencializar a relação procura-preço, a presença dos provedores no mercado de Telecomunicações fomenta a repressão ao monopólio.
“É necessário esclarecer os agentes diretos e indiretos desse mercado sobre a distinção entre os serviços de tráfego e atuação na última milha. Operadoras são o meio e provedores, o fim. Têm relações de interdependência e complementação, mas atuam em atividades diferentes. Qualquer ação que contrarie essa premissa sustenta o privilégio de oferta de dois serviços por uma única prestadora, o que verticaliza o mercado e preconiza um monopólio”, adverte La Rocque.
O dirigente chama a atenção para os impactos dessa relação na definição dos custos da banda larga no Brasil. Segundo ele, as concessionárias lesam o mercado de diferentes formas com a criação da expectativa de que um número crescente de serviços chegará ao consumidor por preços cada vez mais baixos, em decorrência da convergência de plataforma e a consolidação de empresas. Para ele, na verdade, as práticas atuais desse segmento comprometem a concorrência e endossam uma atuação de domínio e abuso.
“Não faz sentido acreditar que o custo da atividade fim encareça o custo total de um serviço composto por até cinco vezes o mesmo valor para a utilização da infra-estrutura”, aponta La Rocque, enquanto propõe outra análise. “Quando um serviço subsidia os custos de outro, permitindo que uma concessionária ofereça um deles gratuitamente desde que acessada uma empresa do seu grupo comercial, enquanto comercializa o mesmo insumo com outros players por valores muito mais elevados, além de ferir o princípio da isonomia, suas ações impactam negativamente na saúde econômica do mercado”, indica. “E o usuário final é sempre o mais prejudicado, já que o custo final dos serviços que ele contrata são balizados por essas operações enquanto a concorrência ainda existe - o que permite uma previsão ainda pior caso o monopólio se concretize”, adverte o representante das empresas de provimento.
Concluindo sua defesa à anulação da liminar que postergava a presença dos provedores nas operações para acesso à web, La Rocque confirma a importância da conquista para o benefício do mercado, e principalmente para os consumidores desses serviços.
“Essa iniciativa teve início em São Paulo, com a Abranet, se estendendo ao sul com apoio da Internet Sul e agora em todo o país, com mais uma correção aos efeitos que afrontavam a lei e verticalizavam ainda mais o monopólio de serviços oferecidos pelas Teles”, finaliza.
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