quinta-feira, 4 de setembro de 2008

MP ajuiza ação contra permanência de Zunga em conselho da Anatel


O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o consultor de telecomunicações José Zunga, em razão da designação deste como integrante do Conselho Consultivo da Anatel. O MPF/PB quer a destituição de Zunga da função, tendo em vista que ele é dirigente da concessionária de telefonia Brasil Telecom e está ocupando vaga destinada a entidades representativas da sociedade. A ação corre na 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba.
Para o procurador da República Duciran Farena, coordenador do grupo de trabalho sobre telecomunicações do Ministério Público e autor da ação, a nomeação de José Zunga, que ocupa cargo de direção na operadora Brasil Telecom, distorce a representatividade do conselho, já que ele foi nomeado para a vaga específica destinada aos representantes das empresas de telecomunicações.
Zunga disse que a atitude do procurador é intempestiva e revela desinformação sobre sua participação no conselho, como intransigente defensor da sociedade e do consumidor no fórum. Além disso, disse que foi nomeado pela presidente Lula e que preencheu todos os requisitos necessários ao cargo. Quanto a sua função na Brasil Telecom, ele disse que não é função ligada à direçâo da empresa.
A ação, entretanto, não contesta a honradez ou independência de Zunga para apreciar qualquer questão, inclusive a fusão que interessa à empresa em que ele trabalha (a fusão Oi-Brasil Telecom), mas assenta-se em um princípio, já consagrado na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que quem ocupa um cargo de direção em concessionária não pode ser representante da sociedade civil ou dos consumidores no Conselho Consultivo da Anatel.
Na opinião de Farena, ou o candidato renuncia ao vínculo, ou concorre às vagas destinadas às empresas de telecomunicações. O fato de ser o dirigente da Brasil Telecom também presidente de uma organização não-governamental, o Instituto Observatório Social das Telecomunicações (Iost), também não o autorizaria a concorrer na vaga da sociedade civil. Do contrário, sustenta a ação, “seria muito fácil escamotear a representação legal da sociedade, e dos consumidores, mediante a criação de ONGs comandadas por dirigentes de prestadoras”.
Além do afastamento definitivo de José Zunga do conselho, em caráter liminar, a ação propõe que a Justiça Federal proíba a Anatel de dar processamento a qualquer matéria submetida à apreciação no Conselho Consultivo, na qual a decisão tenha sido tomada por um voto, ou mediante voto de minerva, caso existente em seu regimento interno. O MPF/PB requer, ainda, a fixação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da liminar a ser concedida pela Justiça.
No mérito, pede-se que a Justiça obrigue a União e a Anatel a exigir, de agora em diante, de todos os candidatos que se apresentarem para vagas da sociedade e dos consumidores ao Conselho Consultivo da Anatel, como requisito para sua indicação, declaração de que não são proprietários de empresas de telecomunicação nem possuem vínculo empregatício com estas, a fim de obstar a continuidade dos casos de nomeações ilegítimas.
José Zunga foi designado, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, para exercer função de membro do Conselho Consultivo da Anatel, conforme ato publicado no Diário Oficial da União, de 11 de março de 2008. Seu mandato é de três anos.

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