terça-feira, 15 de julho de 2008

Deputado Arnaldo Jardim quer postergar mudança de lei que vai permitir fusão da Oi com a Brasil Telecom


O escândalo envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, ex-controlador da Brasil Telecom, e a necessidade de mais discussão da sociedade sobre o sistema de telefonia brasileiro levaram o vice-líder do PPS na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (SP), a solicitar, nesta terça-feira, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mais prazo para que se efetuem mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO), iniciativa que vai permitir, legalmente, a fusão da Oi com a BrT. O parlamentar quer ampliar o prazo final para as mudanças de 45 dias (que vencem em 1° de agosto) para 120 dias.
O deputado alerta que não se pode mudar uma lei simplesmente para acomodar interesses comerciais de grandes conglomerados. "Porque concorrentemente a esse processo da necessária revisão profunda do marco regulatório das telecomunicações corre um negócio, corre uma convergência de interesses até agora nebulosos, mal explicados, que justificam exatamente essa fusão da Brasil Telecom, essa incorporação, rigorosamente, pela OI, agora, à luz inclusive de fatos recentes que mostram como esses interesses têm trafegado no âmbito de diferentes setores do Executivo, do próprio Judiciário e de outras áreas. É de cautela, é de sensatez que precisamos neste momento", pondera Jardim.
Para o vice-líder do PPS, a prudência recomenda que não se faça de afogadilho nenhuma mudança, muito menos quando ela pode ter sido encomendada, simplesmente, para regulamentar e amparar a fusão de duas empresas. Ele lembra que chegou a enviar ofício ao ministro da telecomunicações, Hélio Costa, solicitando que os estudos sobre a mudança do PGO viessem para conhecimento da Câmara. "Isso até hoje não chegou. Por isso é que nós propusemos que, na audiência pública para debater o tema (já realizada), viesse a Anatel. Nós tivemos uma demora muito grande para que isso ocorresse. Finalmente, tivemos uma audiência pública e nela não se adiantou nada do conteúdo da mudança do Plano Geral de Outorgas, simplesmente se identificou um procedimento", reclamou o parlamentar.

Necessidade de Mudanças
Arnaldo Jardim reconhece a necessidade de alterações do Plano Geral de Outorgas, porém lembra que a Anatel tem muitas dificuldades em construir uma posição unânime sobre o assunto. Além disso, defende, a sociedade, os consumidores, precisam participar de uma forma mais profunda e ativa desse processo.
O deputado ressalta que há 10 anos instituía-se a Lei Geral de Telecomunicações, aprovada pelo Congresso Nacional, e passava a funcionar a Anatel. Alguns princípios estavam muito claros na legislação então aprovada como a busca da universalização do acesso às telecomunicações. "Passados esses 10 anos, sabemos que isso foi parcialmente atendido. Multiplicou-se o acesso, particularmente ao celular, e tivemos uma diminuição — por incrível que pareça — dos telefones fixos. Hoje temos milhões de celulares, fato que saudamos. Mas é inequívoca a necessidade de aprofundarmos essa avaliação e perceber, por exemplo, que muitos desses celulares são chamados 'pais-de-santo', porque só recebem ligações. Essa é a denominação popular que se instituiu. A pessoa tem um celular, mas é proibitiva a tarifa para que se faça disso um uso constante", exemplifica.
Outro princípio previsto na lei é o da concorrência entre as grandes operadoras. "Por isso, pensou-se nas chamadas empresas-espelho; por isso, havia operadoras regionais e, ao longo dos anos, foi-se estabelecendo a concorrência nas mesmas áreas. E havia um princípio fundamental que nunca foi praticado, o da chamada desagregação, ou seja, o impedimento de que uma empresa, do ponto de vista vertical, oferecesse todos os serviços, para garantir que essa concorrência existisse. Isso nunca foi normatizado nem fiscalizado pela Anatel. Ao contrário, tivemos um processo de concentração no setor de telecomunicações", diz o parlamentar.
Segundo Jardim, um outro princípio, que também buscava ser um balizador do ponto de vista das telecomunicações, era o do desenvolvimento tecnológico e científico do país nesse setor. "Todas essas empresas deveriam investir nesse sentido. Criaram-se fundos com essa finalidade e havia uma determinação. E pouquíssimo avançamos também nesse aspecto", ressalta. Por tudo isso, defende Jardim, esse marco regulatório precisa ser realmente refeito e repensado. "Mas com calma e profundo debate".

segunda-feira, 14 de julho de 2008

O Processo de Alteração das Metas de Universalização


Flávia Lefèvre Guimarães
Advogada


No dia 7 de abril deste ano foi editado o Decreto Presidencial 6.424, por meio do qual foi alterado o Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, do Sistema de Telefonia Fixa Comutada – o STFC.

Já em 2003, foi editado o Decreto 4.769 que traz, além de obrigações relativas a acessos individuais e coletivos – mantidas pelo recente Decreto 6.424, de 7 de abril de 2008, as obrigações consistentes na ativação de Postos de Serviços de Telecomunicações, contando com Terminais de Uso Público (TUP’s) e Terminais de Acesso Público (TAP’s) à internet, e possibilitando o atendimento pessoal ao consumidor, que, depois da alteração legal, os PST’s só serão implementados em áreas rurais. Segundo estimativas apresentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e empresas, seriam instalados mais de 8 mil PST’s. Essas metas deveriam ser implementadas paulatinamente a partir de janeiro de 2007 e alcançar todos os municípios até 2011.

Ocorreu que as concessionárias, que mal tinham acabado de assinar as prorrogações dos contratos, em dezembro de 2005, começaram a fazer um lobby pesado, por meio da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX), junto ao Ministério das Comunicações, com a finalidade de se liberarem da obrigação dos PST’s e trocarem essas obrigações pela construção de uma rede de acesso (denominada pelo Decreto Presidencial de backhaul) ao serviço de comunicação de dados – o grande filão do mercado.

Ou seja, as concessionárias esperaram a prorrogação dos contratos de concessão, que lhes garante posição privilegiada quanto ao uso dos backbones até 2025, para, então, passarem a envidar esforços junto ao Ministério das Comunicações ( MINICOM), no sentido de se livrarem da obrigação de instalação dos PST’s, com o objetivo de criarem condições para SE utilizarem dos recursos do próprio STFC e do Fundo Social das Telecomunicações (FUST, art. 81, LGT), para estenderem suas redes de suporte para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Foi assim que surgiu a negociação, exitosa, diga-se, para as concessionárias, incluindo os backhauls nos contratos de concessão, na condição de metas de universalização.

Para promover troca dos PST’s pelos backhauls, acordadas entre o Governo e as concessionárias em novembro de 2007, foi instaurada a Consulta Pública 842/2007, cujo prazo para apresentação de contribuições pela sociedade foi de 10 dias. Além disso, a ANATEL não disponibilizou nenhum estudo técnico ou econômico, para justificar o ganho social com a mudança ou a equivalência econômica entre os custos de implantação dos PST’s e dos backhauls.

Concluída a consulta pública, a minuta dos aditamentos, firmados para formalizar a concordância das empresas com a alteração das metas, trazia cláusula onde expressamente se incluíam os backhauls na lista de bens reversíveis, expressa no Anexo I aos contratos de concessão.

De acordo com o art. 35, da LGT, cabe ao Conselho Consultivo da ANATEL (CC) opinar sobre as metas de universalização, antes que o Decreto que o estabeleça seja editado, por força do que, depois de mais de um ano sem se reunir, o CC, no dia 18 de março deste ano, foi convocado e recebeu a incumbência de se pronunciar até o dia 25 do mesmo mês a respeito da alteração das metas de universalização nos termos definidos pela ANATEL.

Da relação de documentos encaminhados ao CC constava a minuta do aditamento com a cláusula que garantia segurança sobre a reversibilidade dos backhauls. Todavia, os estudos de viabilidade econômica, essenciais para demonstrar que não estaria ocorrendo desequilíbrio em desfavor do interesse público não foram encaminhados ao Conselho. Diga-se, aliás, que até hoje os custos dos PST’s ainda não foram apresentados à sociedade.

Para piorar a lista das graves ilegalidades que reveste todo o processo de alteração das metas, frisamos que dos aditamentos assinados pelas concessionárias foram extirpadas as cláusulas que garantiam a reversibilidade dos backhauls ao final da concessão.

Por solicitação do CC, funcionário da agência esteve presente em reunião, quando pediu desculpas por ter sido enviada para análise minuta que não correspondia àquela que, de fato, seria e foi assinada. Na mesma ocasião, informou que a decisão de retirada da cláusula teria se dado por Circuito Deliberativo ocorrido no dia 7 de abril – véspera da cerimônia de assinatura dos aditivos, e insistiu que o receio sobre a situação de insegurança não se justificava, pois havia consenso quanto à reversibilidade dos bens. Surpreendentemente, o mesmo funcionário, dias depois desta reunião, havia se demitido da agência e trabalha hoje para a ABRAFIX, que, por sua vez, tem se pronunciado publicamente no sentido de que a reversibilidade do backhaul não é ponto pacífico.

Levantando as contribuições apresentadas pela Oi, CTBC e Telesp, durante a consulta pública, encontramos o seguinte texto (contribuição n° 32, ID 34224): “O anexo 1 do Contrato de Concessão já contempla todos os bens e equipamentos que podem ser considerados reversíveis, independentemente se utilizados para atendimento dos compromissos de universalização ou não, vez que relacionam todos aquelesindispensáveis para a prestação do serviço. Incluir este novo item ao rol de bens reversíveis pode abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados a outros compromissos de universalização,mas não indispensáveis a prestação dos serviços sejam equivocadamente classificados como tal”.

Ou seja, o documento oficial das concessionárias deixa muito claro, ainda em novembro de 2007, que os backhauls, por não serem indispensáveis para a prestação do STFC, não poderiam ser classificados como bens reversíveis. Porém, injustificada e surpreendentemente, o parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), a respeito da alteração que lhe fora apresentada pela ANATEL, afirma que a retirada da cláusula éirrelevante, com base na justificativa da Oi, que compartilha da mesma linha de entendimento da Telesp e CTBC.

Ora, o backhaul não é mesmo essencial para o STFC. A despeito de o Decreto 6.424/2008, defini-lo como “infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora”, sabemos que a telefonia fixa não depende do backhaul para funcionar. Sendo assim, nos termos do art. 100, da LGT e da cláusula 22.1 dos contratos de concessão, os bens só retornam para o patrimônio da União ao termo do contrato, aqueles que foremindispensáveis para a prestação da telefonia fixa ou se estiveremexpressamente descritos na lista de bens reversíveis.

A legalidade da troca das metas já está sob a apreciação do Poder Judiciário, posto que é ilegal subsidiar serviço prestado em regime privado com recursos provenientes da exploração do serviço prestado em regime público (art. 103, § 2°, da LGT). A Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ajuizou Ação Civil Pública, pois entende que, além de ilegal, a troca é socialmente injusta, pois há estados do Brasil, como o Maranhão, onde a teledensidade dos acessos individuais não chega a 7 telefones por cada 100 habitantes; a teledensidade média do Brasil, segundo a ANATEL, é de menos de 21%. Ou seja, promovida a universalização da infra-estrutura, que de fato é essencial para o STFC, em virtude do que sempre se justificou o alto preço da assinatura básica, milhões de brasileiros foram excluídos da condição de consumidores de um serviço essencial. Assim, agora seria o momento de se reduzir o valor das tarifas e não de se impor novas obrigações às concessionárias, que servirão, como sempre ocorreu, de justificativa para a manutenção do valor inadequado das tarifas ao poder de compra da grande maioria dos cidadãos brasileiros.

Resta agora ao Ministério Público Federal apurar os fortes indícios de improbidade administrativa. Discordamos da AGU, pois o tema sobre a retirada da cláusula de reversibilidade dos aditivos assinados não é irrelevante. Ao contrário, estamos tratando da utilização de recursos públicos para financiar uma rede que, os riscos são muito grandes, ao final da concessão, poderá ficar incorporada ao patrimônio das empresas privadas.

Além disso, não podemos deixar de reconhecer que a alteração se deu de forma sorrateira e sem respeitar a transparência e o princípio da impessoalidade, pois, sem licitação, concedeu-se às concessionárias a possibilidade de implementarem uma nova infra-estrutura para o serviço de dados, em detrimento da abertura do mercado para novos agentes econômicos.

Além disso, essa alteração é a base para que se concretizem novas alterações no Plano Geral de Outorgas, pois será a construção dos backhauls na região da BROi (fusão da Brasil Telecom com a Oi), que justificará a utilização dos recursos do FUST para a extensão da rede de banda larga. Portanto, é extremamente prejudicial que as duas discussões estejam ocorrendo de forma estanque, pois a segmentação cria uma cortina de fumaça a impedir que a sociedade identifique as reais intenções do Governo e das empresas envolvidas.

O apagão do serviço de dados da Telefonica e os mais novos capítulos envolvendo o Sr. Daniel Dantas, Oportunity e empresas de Telecom são fortes sinais de que a prudência nesse momento é a melhor conselheira. Esperamos que a ANATEL e o MINICOM estejam sensíveis para as perplexidades que poderão acometer suas ações e/ou omissões e escutem a voz da cautela e a voz do povo; afinal, o Brasil é um país de todos

Protocolo Anatel sobre PGO

sábado, 12 de julho de 2008

Relatório aponta lobby em fusão de teles



da Folha de S.Paulo

No relatório da Operação Satiagraha, a Polícia Federal afirma que o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, quatro vezes eleito deputado federal (1987-2007) pelo PT, fez "tráfico de influência" e "lobby" com a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, em torno da venda da companhia telefônica Brasil Telecom para a Oi.

De acordo com a PF, o ex-deputado agia em benefício do banqueiro Daniel Dantas.

O compromisso de venda da Brasil Telecom foi assinado em 25 de abril. Segundo cálculos de especialistas, Dantas recebeu mais de US$ 1 bilhão por sua parte na empresa telefônica.

De acordo com o relatório de 26 de junho do delegado Protógenes Queiroz, ao qual a Folha teve acesso, a participação de Greenhalgh foi "fundamental na criação da Supertele, gentilmente elogiada por todos do grupo, em especial pelo cabeça da organização, D. Dantas".

"Devido à sua condição anterior de ex-deputado federal e membro do PT, freqüenta a ante-sala do gabinete da Presidência da República, buscando apoio para negócios ilícitos do grupo, notadamente no gabinete da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e do chefe de gabinete da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e intimamente próximo ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu", diz o relatório de Queiroz sobre Greenhalgh.

Para o delegado, Greenhalgh "transita nos subterrâneos dos gabinetes dos ministros do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e STF [Supremo Tribunal Federal] em busca de decisões favoráveis ao grupo".

Dilma, tratada nas interceptações telefônicas como "Margaret", possível referência à ex-primeira ministra do Reino Unido Margaret Thatcher, teria sido procurada por Greenhalgh em março, um mês antes da venda da empresa.

Num primeiro momento Dilma teria dito "não" ao ex-deputado. De acordo com a Polícia Federal, Greenhalgh disse a Humberto Braz, envolvido na tentativa de suborno dos delegados da PF, que Dilma teria mandado "o recado" de que "eu [ministra] não quero falar sobre esse assunto, que o governo já se meteu demais".

Numa conversa com Guilherme Sodré, o Guiga, que atuaria como assessor de Dantas, Greenhalgh teria dito que contou a Dilma a conclusão "o episódio 'daquela situação' (acordo entre Citi e Dantas) e agradecendo à ministra". Segundo a PF, o advogado falava "de um acordo a ser fechado com o Citibank para possibilitar a venda da Brasil Telecom".

Fechado o acordo, anunciado por Dantas num telefonema de 27 de março para Guiga, o grupo passou a dar felicitações a aliados. Guiga telefonou para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para dizer, segundo a PF, "que tudo foi resolvido e que todas as pendências foram resolvidas, agradecendo a grande ajuda do senador".

Três minutos depois, Guiga ligou para o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), para dizer que Daniel Dantas "mandou um grande abraço".

No relatório, o delegado Queiroz levanta a suspeita de que Greenhalgh obteve informações sobre o comportamento do ministro Sidnei Beneti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no julgamento de um processo de interesse do banqueiro. O ex-deputado telefonou para o assessor de Dantas para dizer que iria se reunir com Beneti antes da sessão e que um ministro iria pedir vistas do processo, o que de fato ocorreu, horas depois.

CAROLINA ARAÚJO, CONRADO CORSALETTE, RANIER BRAGON e RUBENS VALENTE

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Anatel aperfeiçoa Regulamento Sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, ontem, o novo Regulamento Sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008). Em relação à antiga Resolução nº 365, de 10 de maio de 2004, o novo texto amplia as possibilidades de dispensa da necessidade de outorga para uso de radiofreqüências nesses equipamentos.

A nova regulamentação de equipamentos de radiação restrita, estimulando a eficiência no uso do espectro, estabelece os conjuntos de radiofreqüências e as condições de uso em que os equipamentos podem operar sem a necessidade de outorga. Uma importante novidade da regulamentação é a dispensa de obtenção de autorização para prestação do serviço, bem como licenciamento das estações, nos casos em que a aplicação prestada for de interesse restrito, forma de uso que tende a ser sem fins lucrativos, onde se enquadram as políticas de inclusão digital.

Dessa forma, por exemplo, prefeituras que permitem o acesso da população a zonas com banda larga sem fio, hot zones, através de equipamentos de radiação restrita ou escolas e universidades aos seus alunos estarão dispensadas dos pagamentos das taxas relacionadas às autorizações e à licença desde que sigam a determinação do uso restrito. Entretanto, para que a Anatel mantenha o perfeito controle do uso do espectro, o órgão regulador deverá determinar como será o cadastramento dos equipamentos dos prestadores que se enquadram nessa situação, junto à Agência.

As mudanças acrescentam ainda as condições de uso da faixa entre 57 GHz e 64 GHz para esses equipamentos. A regulamentação do uso dessa faixa por equipamentos de radiação restrita estimulará o uso de faixas altas do espectro de radiofreqüências, seguindo tendência mundial. Além disso, permitirá o estabelecimento de enlaces de alta capacidade nas grandes cidades brasileiras, como alternativa a necessidade de construção de infra-estruturas cabeadas, facilitando a interligação de prédios ou estações que demandam altas taxas de transmissão.

As alterações na regulamentação aprovadas pela Anatel acrescentaram ainda avanços nas regras dos sistemas de identificação por radiofreqüência (RFID), um tipo de equipamento cada vez mais demandado em diversas aplicações, tais como segurança de residência e de automóveis e atividades logísticas, entre outros.

Serviço de Comunicação Multimídia - O órgão regulador manteve a determinação de que, caso a utilização seja para serviço de interesse coletivo, há a necessidade da obtenção das autorizações e do licenciamento. Assim, uma prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, que provê acesso banda larga fixa por meio de equipamentos de radiação restrita, continua com a obrigatoriedade de obter junto à Anatel as autorizações e o licenciamento dos equipamentos das estações concentradoras do sistema.

O novo Regulamento Sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008) foi aprovado em 14 de maio, na 480ª reunião do Conselho Diretor da Anatel, e publicado, ontem, no Diário Oficial da União. Na reunião, o Conselho Diretor determinou que a Agência realize estudos para liberação da utilização de radiação restrita para interesse coletivo em pequenas cidades.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Provedores e gestores criticam lei que tipifica crimes na internet


Eduardo Almeida - O Globo Online e G1

RIO - O projeto que tipifica crimes praticados na internet, aprovado na madrugada desta quinta-feira , vem causando muita polêmica entre os usuários da grande rede no Brasil. Muitos consideram que o substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB) prejudica a liberdade na web e invade a privacidade dos internautas, ao obrigar provedores a arquivar logs de acesso. Um abaixo-assinado contra o projeto lançado no início da semana já reuniu mais de 11 mil assinaturas. O senador Azeredo defende o projeto e afirma que o objetivo é criar um ambiente mais seguro na rede. Clique aqui e leia a íntegra do projeto (em .doc)

" Baixar música não tem nada a ver com o projeto, nem desbloqueio de celular "

- Não existe nenhuma alteração para o usuário comum. Criamos penalidades para quem usar a internet para racismo, pedofilia, quem manda vírus e destrói trabalhos científicos, profissionais. Baixar música não tem nada a ver com o projeto, nem desbloqueio de celular. Ele diz respeito apenas a informação expressamente protegida - explica o senador.

Demi Getschko, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, diz que o projeto foi muito criticado desde o início por ser vago e transformar provedores em autoridades policiais. Ele admite, no entanto, que com as emendas aprovadas nesta quinta-feira o substitutivo "melhorou muito". A principal mudança, na opinião de Getschko, é no artigo 285, que passou a considerar crime o acesso apenas a redes ou sistemas "protegidos por expressa restrição de acesso".

Provedores serão obrigados a guardar logs de acesso

O ponto mais polêmico do projeto diz respeito à identificação e armazenamento de dados de internautas pelos provedores. O parecer original de Azeredo determinava que os provedores seriam obrigados a armazenar por três anos todos os seus dados para fins de investigação policial futura, além da obrigação de fiscalizar o uso e denunciar crimes para a autoridade competente.

" A polícia é que deveria ter uma central de denúncias para quem se sentir lesado e não os provedores "

Diante das acusações de criação de um sistema de controle da internet, Azeredo aceitou flexibilizar as regras, mas as mudanças não foram consideradas suficientes pelo setor.

- O projeto melhorou muito desde que foi criado. No entanto, a gente tem algumas considerações que não foram ouvidas. A polícia é que deveria ter uma central de denúncias para quem se sentir lesado e não os provedores - afirma Eduardo Parajos, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet).

Segundo ele, a maioria das normas existentes determina que os logs comecem a ser guardados a partir do momento em que uma denúncia é recebida. Parajos diz que na União Européia está em estudo o armazenamento dos logs por dois anos.

Provedores deverão repassar denúncias recebidas formalmente

O texto aprovado no Senado prevê que sejam armazenados apenas os dados sobre a origem, hora e data da conexão e o repasse para as autoridades policiais será feito somente com decisão judicial. Os provedores não são mais obrigados a fiscalizar, mas têm que repassar denúncias que receberem sobre conteúdos publicados.

- Antes o projeto exigia que o usuário informasse até identidade e CPF. A nossa principal preocupação é não criar barreiras de entrada na rede - afirma o presidente da Abranet.

" Todas as empresas que tem uma rede de computadores deverão guardar logs, o que não existe em nenhum lugar do mundo "

Outro problema que a lei vai criar, na opinião de Parajos, é a exigência de que os logs sejam guardados não só por provedores de acesso à internet, mas também pelos responsáveis por redes comerciais e do setor público.

- Isso cria a responsabilidade de todas as empresas que tem uma rede de computadores de guardar logs, o que não existe em nenhum lugar do mundo, com exceção talvez de China e Cuba, que fazem restrições sérias à circulação de informações. Será uma restrição muito grande que vai gerar custos para as empresas - critica ele.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, por ter sofrido emendas no Senado.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Contabilidades distintas entre arrecadação do STFC e SCM pelas operadoras de telecomunicações garante competitividade ao mercado

A Rede Global Info, entidade que representa mais de 40% dos provedores de banda larga do Brasil, se manifestou em apoio ao resgate do papel constitucional da Anatel pelo recente anúncio que propõe a exigência de contabilidades distintas para serviços distintos de Telecomunicações. “A decisão da Anatel em exigir contabilidades distintas entre o que é arrecadado com Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e com o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) pelas operadoras de telecomunicações é um importante passo para garantir a competitividade que o mercado necessita. E este é um objeto de desejo dos provedores há muito tempo”. A declaração é do presidente da Rede Global Info, Jorge de La Rocque, emitida em um momento em que presenciam ações da agência reguladora rumo à regulamentação de leis relativas às atividades-fim das telecomunicações no Brasil.
Apesar de ainda solicitarem a revisão de algumas medidas anunciadas pela Agência e sua intervenção em outros aspectos, a proposta do Conselho Diretor da Anatel foi bem recebida pelos provedores. “Embora a Rede Global Info veja erros perigosos na outorga da licença SCM, a utilização da última milha pelas operadoras e a troca de PSTs por backhaul, é com satisfação que lemos o pronunciamento do Conselheiro Pedro Jaime Ziller”, declara La Rocque.
O dirigente destaca a importância da ação pela oportunidade de competição que ela oferece em um país de tão grandes dimensões onde os provedores independentes podem cooperar significativamente com a universalização do acesso à internet, como já fazem há mais de dez anos sem apoio e incentivos governamentais.
A entidade entende também que a nova postura da Agência possa caracterizar o início de um importante passo para a correção do que seu presidente classifica como ‘omissões do passado’. Contudo, La Rocque defende que um mercado competitivo entre todos os players do setor demanda urgentemente a normatização dos demais passos do umbundling e a clara definição jurídica de isonomia e de um modelo de custos de revenda que altere a dura realidade que até hoje impõe altos preços aos provedores independentes para acessarem a rede das concessionárias.
“A proposta de separação contábil representa a correção de um grave e antigo equívoco da agência em uma de suas omissões – já questionadas por nós -, que por anos permitiu que o tráfego nas redes de telefonia das teles custeasse suas ofertas de acesso "gratuito" aos usuários, causando sérias feridas em todo o segmento independente de provimento de acesso à internet”, afirma.
A entidade assegura que os provedores sobreviveram a essa prática pela mesma razão que se mantém no mercado até os dias de hoje: graças à sua criatividade, diferencial competitivo em qualidade de serviços e o apoio de grupos associativos que os representam em diversos cenários e buscam todo o tipo de aperfeiçoamento às suas condições de atuação.
A representante dos provedores acredita que os recentes avanços acompanhados devam-se também ao debate político entre as entidades representativas, o Ministério das Comunicações e membros das Casas legislativas, por tudo que têm dialogado.
“Nesse último ano, encontramos um caminho direto de comunicação com nossos parlamentares. Tem sido uma luta difícil e a única coisa que temos buscado é que a lei seja cumprida em todos os seus aspectos e que se preserve o nicho de mercado, somente isso, que ajudamos a construir. Esperamos que não haja reversão dessa ínfima correção que não representa uma vitória, mas um direito legal e democrático”, conclui o dirigente

Revista TIC Mercado

02 de julho de 2008