sexta-feira, 11 de julho de 2008

Anatel aperfeiçoa Regulamento Sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, ontem, o novo Regulamento Sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008). Em relação à antiga Resolução nº 365, de 10 de maio de 2004, o novo texto amplia as possibilidades de dispensa da necessidade de outorga para uso de radiofreqüências nesses equipamentos.

A nova regulamentação de equipamentos de radiação restrita, estimulando a eficiência no uso do espectro, estabelece os conjuntos de radiofreqüências e as condições de uso em que os equipamentos podem operar sem a necessidade de outorga. Uma importante novidade da regulamentação é a dispensa de obtenção de autorização para prestação do serviço, bem como licenciamento das estações, nos casos em que a aplicação prestada for de interesse restrito, forma de uso que tende a ser sem fins lucrativos, onde se enquadram as políticas de inclusão digital.

Dessa forma, por exemplo, prefeituras que permitem o acesso da população a zonas com banda larga sem fio, hot zones, através de equipamentos de radiação restrita ou escolas e universidades aos seus alunos estarão dispensadas dos pagamentos das taxas relacionadas às autorizações e à licença desde que sigam a determinação do uso restrito. Entretanto, para que a Anatel mantenha o perfeito controle do uso do espectro, o órgão regulador deverá determinar como será o cadastramento dos equipamentos dos prestadores que se enquadram nessa situação, junto à Agência.

As mudanças acrescentam ainda as condições de uso da faixa entre 57 GHz e 64 GHz para esses equipamentos. A regulamentação do uso dessa faixa por equipamentos de radiação restrita estimulará o uso de faixas altas do espectro de radiofreqüências, seguindo tendência mundial. Além disso, permitirá o estabelecimento de enlaces de alta capacidade nas grandes cidades brasileiras, como alternativa a necessidade de construção de infra-estruturas cabeadas, facilitando a interligação de prédios ou estações que demandam altas taxas de transmissão.

As alterações na regulamentação aprovadas pela Anatel acrescentaram ainda avanços nas regras dos sistemas de identificação por radiofreqüência (RFID), um tipo de equipamento cada vez mais demandado em diversas aplicações, tais como segurança de residência e de automóveis e atividades logísticas, entre outros.

Serviço de Comunicação Multimídia - O órgão regulador manteve a determinação de que, caso a utilização seja para serviço de interesse coletivo, há a necessidade da obtenção das autorizações e do licenciamento. Assim, uma prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, que provê acesso banda larga fixa por meio de equipamentos de radiação restrita, continua com a obrigatoriedade de obter junto à Anatel as autorizações e o licenciamento dos equipamentos das estações concentradoras do sistema.

O novo Regulamento Sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008) foi aprovado em 14 de maio, na 480ª reunião do Conselho Diretor da Anatel, e publicado, ontem, no Diário Oficial da União. Na reunião, o Conselho Diretor determinou que a Agência realize estudos para liberação da utilização de radiação restrita para interesse coletivo em pequenas cidades.

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