
Por Luiz Henrique Ferreira
:: Convergência Digital
:: 24/07/2008
Apesar de o novo Plano Geral de Outorga não estar definido - e só a partir dele será possível pensar na fusão da Oi com a Brasil Telecom - o governo segue os trâmites de análise do efeito da aquisição na concorrência nacional.
Tanto é assim que em nota oficial divulgada nesta quinta-feira, 24/07, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE), do Ministério da Fazenda, foi obrigada a esclarecer uma matéria divulgada na edição desta quinta-feira, 24/07, no jornal "O Estado de São Paulo". A reportagem divulgava que a Embratel teria entrado com uma ação para "suspender" o negócio entre Brasil Telecom e Oi.
Na nota, a Secretaria de Acompanhamento Econômico assume que no dia 04 de junho, encaminhou um ofício à Embratel solicitando informações acerca do mercado de serviços de provimento de acesso à Internet discado e o de banda larga. De acordo com a Seae, o encaminhamento dessa correspondência aos agentes privados interessados ou afetados por determinada operação de fusão ou incorporação é rotineiro. Ainda de acordo com o órgão do Ministério da Fazenda, o objetivo dessas consultas é colher informações e opiniões sobre os efeitos da operação do ponto de vista concorrencial.
A nota informa que a SAE encaminhou o ofício em 4 de junho à Embratel, assim que teve conhecimento da fusão, e que a resposta da concessionária será analisada pela Secretaria e fará parte de futuro parecer econômico. A Secretaria também informou que esse parecer será remetido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, procurada pelo Convergência Digital, não confirmou se já recebeu os esclarecimentos da Embratel.
O Convergência Digital publica a íntegra da nota oficial da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão integrante do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), esclarece que, no exercício das competências a que se refere o § 4º do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, constitui procedimento rotineiro desta Secretaria encaminhar correspondências aos agentes privados interessados e/ou afetados por determinada operação de fusão ou incorporação. O objetivo dessas consultas é colher informações e/ou opiniões acerca dos efeitos da operação sob o enfoque concorrencial.
Nesse sentido, considerando a recente apresentação, ao SBDC, da operação de fusão entre as empresas Brasil Telecom e Oi, a Seae encaminhou ofício, em 4 de junho de 2008, à Embratel, solicitando informações acerca do mercado de serviços de provimento de acesso à Internet discado e banda larga.
A resposta encaminhada pela Embratel, bem como as dos demais agentes consultados, será analisada por esta Secretaria e integrará futuro parecer econômico a ser remetido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda
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