sexta-feira, 18 de julho de 2008

O CAMINHO INVERSO SEGUIDO PELO BRASIL


Gazeta Mercantil ׀ Versão Impressa
Sexta-feira, 18, e fim de semana 19 e 20 de julho de 2008

Por Jorge de La Rocque

Enquanto na Europa as operadoras de telefonia sofrem ações contra práticas anticompetitivas, no Brasil, órgãos reguladores tomam a direção contrária.
Diferente do que acontece nos países desenvolvidos, onde os grandes oligopólios enfrentam na Justiça ações contra abusos de domínio no mercado, aqui a situação caminha para a eliminação da livre concorrência graças ao desrespeito à Lei Geral de Telecomunicações.

O nosso questionamento ocorre a partir de fatos noticiados na imprensa internacional sobre ações movidas pela Comissão Européia contra a espanhola Telefônica e a alemã Deutsche Telecom, pelo exercício de processos semelhantes aos observados no Brasil, que por aqui avançam sem qualquer restrição.

No primeiro episódio, a Comissão Européia multou a Telefônica em € 152 milhões por "abuso grave" de sua posição dominante no mercado espanhol de banda larga. O órgão executivo da UE informou que a Telefônica aplicou preços injustos, com margens muito estreitas, na revenda de acesso ASDL a concorrentes, no período de setembro de 2001 a dezembro de 2006, sentenciando que com essa prática, a Telefônica debilitou a posição de seus concorrentes.

A comissária de Competição da UE, Neelie Kroes, afirmou em comunicado que a redução das margens imposta pela Telefônica aos concorrentes não só elevou seus custos, como prejudicou os consumidores, afirmando que quando consumidores e empresários em mercado importante são prejudicados, toda a economia sofre as conseqüências.

Na segunda ocorrência, o tribunal de Primeira Instância da União Européia confirmou a multa de € 12,6 milhões imposta pela Comissão Européia à operadora Deutsche Telekom, pelos preços excessivos que impunha aos seus concorrentes para aderirem à sua rede telefônica local entre 1998 e 2002. O tribunal considerou que “ao cobrar preços superiores aos preços base fixados, a Deutsche Telekom abusou do domínio”.

No Brasil, práticas semelhantes contra a concorrência vêm sendo observadas há tempos e, ao contrário do que acontece no velho continente, por aqui o que se vê, salvo raríssimas exceções, é a falta de compromisso com o que deveria ser objeto de empenho dos órgãos reguladores e competentes pela proteção, desenvolvimento e aperfeiçoamento do mercado econômico nacional de telecom.

Embora existam normas que se colocadas em prática, como a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e o Decreto Presidencial 4.733/03, garantiriam a desopressão do mercado, na verdade, o que ainda assistimos é a omissão e o descaso que favorecem as práticas anticomerciais e anticompetitivas. Entre outras, aguarda-se a separação funcional do setor para que fique ainda mais evidente a gravidade desta sinalização.

Para os provedores independentes de acesso à Internet, a fusão da Oi com a Brasil Telecom vai significar a verticalização total de todos os serviços de telecom concentrados em poder de poucas operadoras.

A convergência de plataformas e a consolidação das empresas num primeiro momento pode até criar a expectativa de que um número crescente de serviços chegará ao consumidor por preços cada vez mais baixos, mas essa previsão é espontaneamente contrariada pelos já conhecidos danos nefastos que monopólios acarretam em qualquer categoria.

O recente episódio da Telefônica em São Paulo, com queda de serviço por 36 horas, é um exemplo claro do caos que a concentração do mercado de telecom pode remeter o país e os usuários dos serviços de banda larga.

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