quarta-feira, 29 de outubro de 2008

INTERNETSUL BUSCA PROFISSIONALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE PROVEDORES

A Associação Riograndense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet - Rio Grande do Sul, InternetSul, promove no dia 06 de Novembro de 2008, em Porto Alegre, o Fórum da Qualidade e Legalização de Provedores de Internet no RS. O evento é inédito no Brasil e tem por objetivo promover a profissionalização dos provedores de Internet, através do suporte e consultoria da Entidade.



Segundo o Presidente da InternetSul, Fabiano Vergani, "o mercado em que atuam os provedores de internet passa por mudanças significativas rumo à qualificação, profissionalização e regularização. A InternetSul está na vanguarda desses movimentos e pretende dar sua contribuição aos provedores com a realização deste Fórum".

O evento contará com a participação do Conselheiro Consultivo da Anatel, Ricardo Sanchez, que trará informações relevantes sobre os movimentos atuais e futuros da Agência Nacional de Telecomunicações com relação aos provedores de Internet.

Durante a programação do Fórum, a InternetSul fará o lançamento do "Selo de Qualidade InternetSul", criado para identificar e premiar provedores que atendam requisitos de qualidade, regularidade e profissionalismo.

Também será lançada a "Campanha de Combate à Clandestinidade", que tem por objetivo estimular e apoiar a profissionalização de provedores que apresentem carências legais e/ou regulatórias para sua atividade. O Diretor de Tecnologia da InternetSul, Salomão Oldenburg, enfatiza que "Estamos combatendo a atividade irregular, e não as empresas inconformes. Combater a clandestinidade é, para a InternetSul, estimular a regularização da atividade

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Colocações do Conselheiro José Zunga ao presidente da GI


Caro De La Roque,

A ausência do legislativo neste debate do PGO foi extremamente negativa para aprofundamento dos debates. o Conselho Consultivo tentou superar esta vazio mais o processo exige muito mais de todos. tenho convicção de que todo este procedimento deve ser claro e remeter a ganho sociais efetivo.
Estou indagando neste momento os possíveis riscos da sociedade ficar refém de uma grande empresa que amanhã poderá estar sobre o controle de grupo internacionais que nenhum compromisso tem com o nosso pais. Outro dado importante, é a falta da qualidade dos serviços, neste ponto muita coisa deve ser mudada. O modelo de gestão das empresas não priorizam qualidade e além de tudo os custos para o usuário São extremamente caros.
Estou a sua disposição para contribuir para que este debate tenha a grandeza que o nosso povo mereça.

Atenciosamente,

José Zunga

Legislativo rompe silêncio em face a votação da PGO

Teletime
Comentários de MARIANA MAZZA:
quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Deputado ameaça contestar PGO se versão da Anatel for mantida



Ao mesmo tempo em que o governo venceu uma batalha com a aprovação do Plano Geral de Outorgas (PGO) pelo Conselho Diretor da Anatel, outra arena se arma no Congresso Nacional para impedir a mudança de regras que permitirá a compra da Brasil Telecom pela Oi. O deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP) está convencido de que o PGO, como foi aprovado na última quinta-feira, 16, pela agência reguladora, fere a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). E avisa que se a Presidência da República mantiver o texto como está, usará as ferramentas de que dispõe para tentar anular a alteração do plano.
A estratégia é fazer uso de um decreto legislativo para contestar a legalidade do decreto presidencial do PGO, quando este for publicado. O decreto legislativo é uma arma dos parlamentares para contestar a legalidade de instrumentos do Executivo. Como constitucionalmente o poder de regular o mercado de telecomunicações é do Executivo, o Legislativo não tem como propor um novo PGO. Mas a estratégia do deputado pode causar um grande constrangimento ao suspender a reforma.
"Do jeito que está o texto, o PGO entra em contradição com a LGT, pois não preserva o caráter concorrencial previsto na lei", argumenta o deputado. A grande crítica é pela falta de contrapartidas efetivas para minimizar o efeito da liberação para que as concessionárias atuem em mais de uma região do PGO. "É evidente que esta alteração foi casuística e não fruto de uma evolução tecnológica e mercadológica. É um arranjo para beneficiar exclusivamente um interesse empresarial, já manifestado em um acordo de acionistas."

Improbidade

Essa percepção de que a mudança no PGO atende apenas aos interesses da Oi e da Brasil Telecom - signatárias do acordo de acionistas citado pelo parlamentar - pode gerar outras repercussões contrárias à iniciativa do governo. Segundo Jardim, seu partido, o PPS, estuda a possibilidade de usar outras ferramentas "institucionais" contra a medida. Não está descartada, inclusive, a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os argumentos para a ADIN ainda estão sendo analisados, mas um deles apareceu sutilmente em um dos votos dados pela Anatel. O voto é o do conselheiro-relator Pedro Jaime Ziller, que acabou vendo boa parte de seu relatório rejeitada pelos demais conselheiros, especialmente a parte que propunha uma separação funcional e empresarial nas concessionárias. Na leitura de seu voto na última quinta, Ziller destacou que, com as medidas propostas em sua análise, estariam atendidos os pressupostos do artigo 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
É no item "impessoalidade" que moraria o vício, na opinião de Jardim. Ao optar por um PGO mais flexível, excluindo as propostas de contrapartida apresentadas por Ziller, a agência reguladora estaria infringindo este princípio, pois o texto atenderia apenas aos interesses de duas empresas. Dentro desta lógica, se a Presidência seguir a sugestão de PGO da Anatel, estaria cometendo o mesmo erro, entende o parlamentar. Como o artigo 37 trata das regras da administração pública, haveria inclusive a possibilidade de processar os órgãos do Executivo por improbidade administrativa se a teoria se confirmar.

Audiências

Até a publicação do decreto com o novo PGO, o deputado pretende atiçar a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTIC) da Câmara para entrar nas discussões sobre as mudanças do setor. Antes do recesso parlamentar e do período eleitoral, a comissão já havia aprovada a realização de audiências públicas sobre o PGO, solicitadas pelo próprio Jardim.
Tão logo acabe o período eleitoral, o parlamentar tentará agendar as audiências. A primeira deve ser com o presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg. Para uma segunda discussão será chamado o ministro das Comunicações, Hélio Costa. A idéia é promover as reuniões ainda no início de novembro.

O e-Gov e a fiscalização tributária


: Por Tiziane Machado*
Convergência Digital :: 20/10/2008



Há alguns anos, um jornal de grande circulação nacional publicou que o índice de sonegação fiscal cresceu entre as empresas no período de 2002 a 2004.

A publicação afirmava que, por porte, as pequenas empresas apresentavam o maior índice – algo em torno de 63%. Ou seja, num universo de 1.000 empresas, 600 apresentavam algum indício de sonegação fiscal; entre as de médio porte o índice era de 49% e, nas de grande porte, 27%.

Entre os principais atos realizados pelas empresas que se enquadravam como sonegação estavam: venda sem nota; com "meia" nota; com "calçamento" de nota; e duplicidade de numeração de nota fiscal.

Alguns anos se passaram e os Governos Federal, Estadual e Municipal criaram vários mecanismos para coibir aquela prática que, aparentemente, atingia grande parte das empresas brasileiras ativas. O conceito inicial destas mudanças passa pelo denominado e - Governo.

Segundo estudo divulgado pela Secretaria para Assuntos Fiscais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), o e- Governo "é o resultado de uma mudança estrutural radical das relações entre o governo e os cidadãos e as empresas, provocada pela introdução das novas tecnologias da informação e comunicação na administração pública".

O objetivo da implementação desta 'mudança radical' é bastante claro: fiscalizar de forma eficiente os atos realizados pelos contribuintes brasileiros, quer pessoas jurídicas ou físicas.

De forma clara, podemos citar algumas das ferramentas lançadas para cruzar as informações disponibilizadas pelos contribuintes aos órgãos da administração tributária: a nota fiscal eletrônica, em substituição às notas fiscais em papel, e o sistema público de escrituração digital – SPED, em substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.

A Secretaria da Receita Federal será o grande administrador destas informações e as compartilhará com os Estados e os Municípios através de convênios pré-estabelecidos. As notas fiscais eletrônicas de serviços já são realidade entre algumas das Prefeituras brasileiras substituindo, gradativamente, a nota fiscal modelo 1/1A que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais entre pessoas jurídicas.

O sistema público de escrituração digital - que é obrigatório para as empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real -, estabelece que os arquivos digitais relativos ao ano fiscal de 2008 devem ser entregues até o último dia útil do mês de junho de 2009.

A Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007, alerta, no seu artigo 7º, que as informações relativas à escrituração contábil digital serão compartilhadas com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal.

Serão também disponibilizadas para os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

Deverá ser observada pelos participantes do mercado – administradores, contadores e advogados - a eficiência do e-Governo a partir da redução dos índices de sonegação fiscal, notadamente com a instituição obrigatória da emissão das notas fiscais eletrônicas por todo o universo de contribuintes pessoas jurídicas.

Sonegar é o caminho menos oneroso no curto prazo – podem supor alguns. Mas é preciso avaliar sempre que, em paralelo, está sendo construído um passivo tributário que destruirá o lucro auferido ao longo do mesmo período, além de trazer possíveis implicações de ordem penal. O que fazer - podem questionar outros – para afastar o pesado custo tributário sem incorrer nos riscos inerentes à sonegação?

A resposta é simples e poderá ser lançada a qualquer tempo pelos empresários que pretendem colocar sua empresa nos trilhos do crescimento sustentável: Governança Tributária, que consiste no planejamento dos negócios de tal sorte a incorrer na menor carga tributária possível, lançando mão de elementos e estratégias de planejamento tributário.

* Tiziane Machado é Mestre em Direito Tributário, especialista em formatação de franquias e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados - e-mail: tmachado@machadoadvogados.adv.br

terça-feira, 21 de outubro de 2008

UM PESO E DUAS MEDIDAS


Se fosse com um Provedor de Internet independente, o mesmo já tinha sido lacrado, com notificação na mídia de maneira espalhafatosa e processo em cima. É uma brincadeira e somos nós que pagamos os seus salários, imaginem o contrário. O Estado foi criado para servir ao cidadão e o que vemos é o Estado servindo ao próprio Estado
Serpro negocia com Anatel dívida do FUST e pede nova licença de SCM

: Luiz Queiroz
:: Convergência Digital :: 21/10/2008

Depois de uma sucessão de trapalhadas, denunciadas pelo portal Convergência Digital no início de setembro, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma nova licença para operar Serviços de Comunicação Multimídia, que deverá ser expedida em caráter de urgência pelo órgão regulador nos próximos dias.

Isso depois que a agência reguladora acertou "os ponteiros" com a empresa de processamento de dados sobre o pagamento da contribuição atrasada. Desde 2006, o Serpro não recolhe aos cofres da União, 1% de sua receita bruta com serviços de Telecomunicações, ou Multimidia, para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

Técnicos da agência, segundo fontes do Serpro, estão realizando "uma auditoria de fachada" na empresa, que deverá resultar no pagamento de uma multa ou dos valores que o Serpro deixou de arrecadar para a agência em relação ao FUST no período de 2006 a 2008, quando, comercialmente, explorou a Infovia Brasília.

A própria diretora de Administração, Vera Moraes, estaria nos bastidores conduzindo o processo de negociação de uma nova licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O Serpro já deteve tal licença expedida em 2004, mas renunciou-a, em março deste ano. Porém a partir de 2006, a empresa passou à condição de sonegadora de contribuições federais e impostos estaduais ao operar comercialmente a Infovia.

A licença de SCM foi outorgada pela Anatel por meio do Ato nº 47.686, de 05 de novembro de 2004 como sendo "de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional". Foi renovada em 2006 num aditivo.

Porém não há na legislação de Telecomunicações nada que possa impedir a Anatel de cobrar uma empresa federal, o recolhimento de taxas e do FUST se ela prestar serviços de telecomunicações ou de comunicação multimídia, como qualquer empresa privada.

Desrespeito

No início do ano, a Anatel decidiu dar um ultimato ao Serpro. Como a empresa continuava dando o "calote" no recolhimento do FUST ou assumia a dívida como todas as empresas de telecomunicações ou teria de renunciar a licença, que deveria ser cassada como ocorre no setor privado. A direção do Serpro optou pelo caminho mais fácil.

No dia 20 de março deste ano, a Anatel baixou o Ato nº 1.587 no Diário Oficial da União, informando que declarava "extinta, por renúncia, desde 05 de dezembro de 2007", a autorização outorgada ao Serpro. Porém, mesmo tendo renunciado sua licença de Serviço de Comunicação Multimidia, o Serpro não deixou de continuar devendo o recolhimento desta contribuição, conforme o artigo segundo do Ato 47.686.

Pior: Ao declarar "extinta desde 2007" a licença de SCM, a Anatel colocou o Serpro na condição de estar operando desde 2006 uma rede de telecomunicações e serviços convergentes (voz, dados imagens) federal de forma ilegal. Um privilégio que nenhuma outra empresa privada tem. Com esse hiato legal, a Diretoria de Administração do Serpro agora recuou da sua decisão inicial e novamente solicitou em caráter de urgência a expedição de uma nova licença de SCM.

O processo, segundo apurou o portal Convergência Digital está nas mãos da conselheira Emília Ribeiro, que deverá levar o assunto para a pauta das próximas reuniões do Conselho Diretor da Anatel.

Falta de Transparência

Durante o período em que este portal denunciou a irregularidade nem o Serpro nem a Anatel se pronunciaram oficialmente. Houve um contato da chefia de Gabinete da Anatel com a reportagem do portal, que admitiu haver uma "falha" e que haveria uma "reunião entre os órgãos para discutir o assunto".

Mas esse contato somente ocorreu, depois que técnicos da agência, por meio da Assessoria de Imprensa, negaram a irregularidade, sob alegação de que o Serpro não "explorava comercialmente a Infovia Brasília". O portal pegou os funcionários da Anatel em contradição, pois a própria agência mantinha um contrato anual de R$ 396,6 mil, como outros órgãos públicos no Executivvo e no Legislativo (Senado, contrato de R$ 86 mil), para uso da Infovia Brasília.

Apesar de confrontados pelo Convergência Digital com uma "mentira oficial", os dois órgãos federais continuaram mantendo e agindo no silêncio e na ilegalidade. Tanto que a Anatel não somente está, novamente, tratando de outorga de uma nova licença de Serviço de Comunicação Multimídia para o Serpro, como também já renovou nesta segunda-feira, 20/10, no Diário Oficial da União, pelo período de mais 60 dias, o contrato que mantém com essa estatal para uso da Infovia Brasília.

Ontem foi publicado o extrato do segundo termo aditivo ao "Contrato ADGI n° 026/2006 (o primeiro aditivo ocorreu naquele ano)", que segundo fontes do Serpro é o mesmo que trata da adesãao da Anatel à Infovia Brasília. O prazo do aditivo, entretanto, mudou para apenas 60 dias. A Anatel não explica o por quê de apenas utilizar a Infovia nesse período.

Mas isso pode guardar alguma relação com o fato de que ontem a agência reguladora também anunciou no Diário Oficial da União, que homologou a Embratel como vencedora de um pregão (19/2008) cujo objeto é a "prestação de serviços de rede de comunicações, com capacidade de prover tráfego de dados, de voz (VoIP) e imagem (videoconferência), entre a Sede da Anatel, seus Escritórios Regionais".

O contrato prevê também a ligação da sede com as "Unidades Operacionais - UO(s)", além das "Estações Remotas de Monitoragem - ERM(s)", relativas ao Sistema de Gestão de Monitoração do Espectro - SGME. A única coisa que não guarda relação com o contrato do Serpro é que assim que o serviço começar a ser prestado, a Anatel pagará R$ 4,9 milhões para a Embratel, quando pagava apenas R$ 396 mil para a empresa federal de processamento de dados.

Ilegalidade

O que salta aos olhos nessa renovação por 60 dias num contrato de SCM entre Anatel e o Serpro - é o fato de que o órgão brasileiro que regula e fiscaliza o setor de Telecomunicações -estará mantendo em vigor um contrato com uma empresa federal, que em março desse ano renunciou a sua licença para prestar os serviços, para não ter de recolher ao FUST as suas receitas na área de comunicação multimídia. Sem contar que, mesmo depois de renunciar a licença, continou fechando negócios com outros órgãos públicos para prestar o serviço.

Este mês, por exemplo, o Serpro assinou um com o Ministério da Defesa, para "prestação de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Gerenciamento de Conexões à Infovia Brasília”, no valor de R$ 817.800,00 - por 12 meses.

Mesmo que resolva o problema do FUST e da licença de SCM, assim mesmo o Serpro continuará agindo na ilegalidade em parceria com a Anatel. Isto porquê, a empresa de processamento de dados além de não recolher o Fundo desde 2006, também não vem pagando - como todas as empresas de telecomunicações - o ICMS, que no Distrito Federal é de 25%. Além disso, também não recolhe o PIS/Cofins (9,27%).

Até onde o portal pode apurar, não consta que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tenha se reunido alguma vez para tratar de isenção de imposto para o Serpro, tampouco a Previdência Social teria concedido tal benefício.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Teles elogiam Anatel, mas provedores protestam


Folha de S.Paulo
18/10/2008
Para empresas de internet, haverá menos concorrência

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

Enquanto a Telefônica e a Oi/Telemar elogiaram a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pela mudança no Plano Geral de Outorgas, que abre caminho para a compra da Brasil Telecom pela Oi, associações de pequenos provedores de internet começaram, ontem, a articular um movimento nacional em defesa da concorrência no setor.

A reação dos pequenos é coordenada pelo recém-criado Conapsi (Conselho Nacional de Provedores de Serviços de Internet), que reúne cinco associações representativas das empresas. O objetivo do movimento é pressionar a Anatel a criar o Plano Nacional de Metas de Competição, previsto no texto do novo plano.

A Telefônica e a Oi apoiaram, sem reservas, o novo Plano Geral de Outorgas aprovado anteontem à noite pela Anatel. A Brasil Telecom e a Embratel não se manifestaram. A direção da Oi referiu-se ao novo PGO como uma "prova de maturidade" do setor e disse que manterá investimentos e planos de expansão, para ganhar escala.

Apesar de o novo PGO beneficiar seu concorrente, a Telefônica divulgou nota parabenizando a Anatel pela iniciativa. Na nota, ela reproduz afirmação do presidente mundial do grupo, César Alierta, de que o Brasil é prioridade de investimento e que o grupo confia no potencial de crescimento, na estabilidade econômica e nas regras de atuação empresarial do país.

Críticas ao PGO
Os pequenos provedores criticam a aprovação do Plano Geral de Outorgas sem a separação das redes de telefonia fixa e de banda larga das concessionárias, que havia sido proposta pelo conselheiro da agência Pedro Jaime Ziller, relator do processo. A proposta foi derrotada no conselho da Anatel por três votos a dois.

Fabiano Vergani, presidente da associação Internet Sul (Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul), diz que a compra da BrT pela Oi, sem as medidas de garantia de competição, ameaça o direito de escolha dos usuários e a sobrevivência dos pequenos provedores.

"Dependemos do acesso à infra-estrutura de rede das concessionárias para oferecer o serviço de banda larga a nossos clientes. Como elas também são nossas concorrentes no serviço de banda larga, a Anatel precisa garantir condições isonômicas de competição", afirma Vergani.

A Abramulti (Associação Brasileira dos Prestadores de Serviços de Comunicação Multimídia) e a Global Info recorreram também à via judicial.

A Abramulti chegou a obter liminar da 13ª Vara Federal em Brasília que retardou a votação do PGO por algumas horas. A liminar foi cassada pela Anatel.

O presidente da associação, Adelmo Santos, disse à Folha que entrará com nova medida judicial, cobrando a implantação do plano de metas de competição.

O presidente da Global Info, Jorge de La Rocque, diz que os pequenos provedores não se opõem à compra da BrT pela Oi, mas cobram que as teles dêem acesso às suas redes em condições de competição.

Os pequenos provedores sustentam que a compra da BrT pela Oi reduzirá a competição e elevará os preços para os usuários, a longo prazo.

Eles afirmam que, a partir de 1995, o custo do serviço de acesso à internet caiu de R$ 100 para R$ 14,90 ao mês, em conseqüência da competição, enquanto a assinatura mensal do telefone fixo, onde há competição, saltou de R$ 3,74 para cerca de R$ 40 com impostos.

A Capitulação da Anatel



Folha de S.Paulo
18/10/2008



A Agência Nacional de Telecomunicações abençoou a mudança casuísta nas regras da telefonia, feita para beneficiar um grande negócio privado. A agência prestou serviço a lobbies empresariais e ao governo Lula. Sua credibilidade e sua autonomia como defensora do interesse público, contudo, saem profundamente abaladas.

A fusão das operadoras de linhas fixas Oi e Brasil Telecom, proibida pelas normas em vigor, poderá ser oficializada tão logo o presidente da República assine o decreto aprovado na Anatel e se cumpram outras formalidades.

As empresas e o governo não contavam com outro desfecho. O negócio foi minuciosamente engatilhado, com apoio bilionário de entidades estatais, a despeito de ser proibido. O Executivo entrou na transação não apenas com o capital dos contribuintes; deu garantias de que a lei, ora a lei, seria moldada ao fato consumado ao final do episódio.

O atropelo do que restava de autonomia na Anatel, até então a agência reguladora mais bem-sucedida do país, foi inclemente. Contou com a memorável aprovação, no Senado, do nome de uma nova diretora para a agência. Sem nada no currículo que demonstrasse vivência ou conhecimento na área, foi ressaltada a capacidade da indicada de tornar-se "especialista em qualquer área a que se dedica".

Situação e oposição deixaram a animosidade e se uniram pelo bem da fusão de R$ 12 bilhões. Mostrou-se providencial a aprovação da nova diretora, pois ela desempatou a votação decisiva na Anatel. Não deixou passar nem algumas medidas mitigadoras do oligopólio vindouro recomendadas pelo relator.

Governo e operadoras fizeram, como se diz popularmente, barba, cabelo e bigode. Levaram tudo, nessa que foi um das mais absurdas e escancaradas capitulações do poder público a lobbies privados dos últimos tempos.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Um jogo de cartas marcadas


Anatel derruba por 3 x 2 versão do PGO que sustentava a separação empresarial/funcional

: Luiz Queiroz e Ana Paula Lobo*
:: Convergência Digital :: 16/10/2008

A votação do Plano Geral de Outorgas na Sessão Pública da Anatel, realizada nesta quarta-feira, 16/10, foi marcada pela tensão. Somente às 18 horas, a Agência conseguiu cassar uma liminar ajuizada pela Abramulti - associação de provedores Internet e SCM -, que contestava a discussão do item que tratava da possibilidade de o governo autorizar a fusão de concessionárias.

Por incrível que pareça, não foi a possibilidade de uma concentração de concessionárias, no caso mais prático, a possível compra da Brasil Telecom pela Oi, que causou a divisão no Conselho Diretor da Anatel. Mas, sim, a insistência do conselheiro relator do PGO, Pedro Jaime Ziller, de manter a separação empresarial e funcional. As concessionárias teriam que criar empresas diferentes para a oferta de serviços banda larga e de telefonia, além de não ficarem com os ativos, que seriam da União, no seu texto final. O relatório acabou sendo derrotado por 3 x 2.

A sessão do PGO começou às 18h30. E apesar de, na primeira parte da Sessão Pública, Ziller ter admitido a impossibilidade jurídica de propor a separação empresarial em função de diversos pareceres jurídicos analisados, no seu relatório, ele relevou a questão jurídica e sustentou, até o fim, a sua posição favorável à separação.

Oficialmente, manteve a separação empresarial - onde há a obrigatoriedade da criação por parte das concessionárias de telefonia fixa de empresas distintas para a prestação de serviços de banda larga -, mas com os ativos mantidos por elas. E foi além: propôs a adoção da separação funcional - onde a concessionária separa a infra-estrutura de telefonia fixa do serviço de voz e fica sem os ativos. Na sua exposição, Ziller foi taxativo: "É imperativo que isso aconteça para que a União tenha controle sobre bens reversíveis".

Com o relatório à mesa, o Conselho-Diretor foi ao voto. O conselheiro Plínio Aguiar, como previsto, aprovou sem qualquer contestação o relatório apresentado por Ziller, que no dia 04 de novembro, se despede da Anatel.

Já o conselheiro Antonio Bedran não acompanhou o relator do PGO. Ele lembrou que os contratos de concessão podem ser geridos pelo PGO, mas sinalizou que todas as regras têm que ser aprovadas pela Presidência da República.

O relator do PGR - aprovado por unanimidade - afirmou que a universalização deve ser concedida pelas concessionárias de telefonia fixa com preços isonômicos ao mercado. Por fim, Bedran rejeitou a redação de Ziller e sugeriu a supressão dos artigos 7º, 8º e 9º, exatamente, onde está a questão da separação empresarial e/ou funcional.

A conselheira Emília Ribeiro, recém-nomeada para a função, afirmou que órgão regulador deve agir com autonomia. Ela afirmou que seu voto foi fundamentado nas premissas da competição e da autonomia do poder concedente. Com base nos pareceres da Procuradoria da Anatel, a conselheira votou contra todos os artigos sugeridos pelo relator e que tratavam da separação empresarial e/ou funcional.

O voto de desempate ficou para o presidente da Agência, Embaixador Ronaldo Sardenberg. Ele fez um discurso em prol da convergência e pela atualização do Marco Regulatório, mas votou contra a proposta de separação empresarial e funcional, posta na redação pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller.

Sardenberg ressaltou que a separação pontecializa o risco do serviço público, mas admitiu que o tema deverá ter um debate posterior - no caso a idéia da Agência é discutir o assunto no PGR, aprovado por unanimidade pelo Conselho, e que incluiu o item como ação de curto prazo, para ser implantada em até dois anos. Por fim, Sardenberg foi contrário aos artigos 7º, 8º e 9º, caracterizando o terceiro voto contra o relatório de Ziller.

Com o voto, a Sessão Pública foi suspensa. Como houve sugestões de mudança de texto para o PGO, os conselheiros estão reunidos para fazer uma nova redação, já com as exclusões expostas na votação. A versão final deverá ser conhecida ainda nesta quinta-feira, 16/10.
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A Luta justa, mas desigual

Quando do leilão do WinMax realizado pela Anatel, com participação maciça dos Provedores Independentes mesmo em situações competitivas desiguais, as Teles usando de uma liminar interposta em cima da hora e usando de um discurso monopolista travestido da desculpa de “direitos iguais”, se esquecendo que a Constituição prevê direitos “diferenciados” para os “desiguais” até como forma democrática de permitir a permanência de pequenas empresas no mercado, a mesma foi suspensa e assim permanece até hoje, causando danos, alguns irreversíveis, aos Provedores independentes de Internet no Brasil.

Agora, malgrado a esmagadora maioria dos profissionais de Ti, de defesa do consumidor e do Ministério Público, tentam fazer mudanças de maneira atabalhoada da PGO de modo a atender interesses não muito claros da Oi, da Brasil Telecom e membros do Governo e do Minicom.

Há já algum tempo, alertamos, como no documento que se segue e elaborado em reuniões entre a Telcomp e membros do Conapsi da necessidade de ações prévias de modo a se garantir e regulamentar o que na verdade já existia e havia sido postergado pela Anatel.

Não nos coube, outra ação, a não ser a busca do direito e da correção dos atos através das barras da justiça.

Como muito bem falou o atual Presidente da Abramulti :
“O objetivo da liminar não é ser contra qualquer alteração no PGO ou no PGR. Só entendemos que a regulamentação da competitividade tem que ser avaliada antes dessa alteração".



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações foram instados a se manifestar sobre alterações profundas no marco regulatório estabelecido no país há mais de 10 anos solicitadas em carta da Abrafix, associação das concessionárias públicas de telefonia fixa, datada de 8 de fevereiro.

De forma rápida e eficiente o Ministério após provocação da Anatel em carta datada de 12 de Fevereiro p.p., solicita na mesma linha apresentada pelas empresas de telefonia fixa local que a Agência apresente proposta para promover essa ampla e radical modificação do marco regulatório conforme segue:

“aperfeiçoamentos no Plano Geral de Outorgas (PGO) e, conforme avaliação a ser feita pela Anatel, em outros documentos normativos, visando adequar o marco regulatório das telecomunicações no Brasil ao atual contexto do setor”

Importa observar antes de qualquer mudança a necessidade da existência de um diagnóstico dos problemas, suas fontes, formas de solucioná-los e definição de objetivos a serem atingidos.

Apresenta, de forma sucinta, breve panorama histórico do setor, sua evolução desde a privatização ocorrida em 1997, os problemas no que se refere à plena implementação da competição, bem como relação de sugestões que visam à correção destes problemas.

Diagnóstico Geral:

Hoje o país conta com uma política pública para o setor de telecomunicações plasmada na própria Lei Geral de Telecomunicações, Decretos e regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esses instrumentos originaram-se de um processo amplo de discussão envolvendo o Executivo, o Congresso e muitos setores da sociedade por mais de 3 anos, que levou à privatização do sistema de telecomunicação do País em 1998.

Na Exposição de Motivos que acompanhou a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) podemos constatar a importância do segmento de telecomunicações enquanto infra-estrutura das sociedades contemporâneas:

"A tecnologia da informação tornou-se a peça fundamental do desenvolvimento da economia e da própria sociedade. Isto significa que o atraso relativo do nosso país deverá ser necessariamente superado, como condição para retomar o processo de desenvolvimento. Não se trata apenas de alcançar uma maior difusão de um serviço já existente, por uma questão de eqüidade e justiça. Trata-se de investir pesadamente em comunicações, para construir uma infra-estrutura forte, essencial para gerar as riquezas de que o país necessita para investir nas áreas sociais.”

Vale salientar que consta da visão do setor de telecomunicações como sendo: indutor da democratização da estrutura de poder no País; vetor de aumento da competitividade da economia brasileira; e vetor de desenvolvimento social do País, proporcionando condições para a redução das desigualdades entre regiões geográficas e entre classes de renda pessoal e familiar.

O documento de suporte ao envio da LGT ao Congresso diz ainda que deve continuar sendo um objetivo central da política governamental a oferta à sociedade de serviços básicos de telecomunicações em toda a extensão do seu território, de forma não discriminatória, com atributos uniformes de disponibilidade, acesso e conectividade, e a preços satisfatórios, mediante a construção de um ambiente de competição como pode ser observado na página 9 da Exposição de Motivos:

“Para isso, é necessário que o arcabouço regulatório de telecomunicações evolua de modo a colocar o usuário em primeiro lugar; o usuário deverá ter liberdade de escolha e receber serviços de alta qualidade, a preços acessíveis. Isso somente será possível em ambiente que estimule a competição dinâmica, assegure a separação entre o organismo regulador e os operadores, e facilite a interconectividade e a interoperabilidade das redes. Tal ambiente permitirá ao consumidor a melhor escolha, por estimular a criação e o fluxo de informações colocadas à sua disposição por uma grande variedade de fornecedores. Ao mesmo tempo, as regras da competição deverão ser interpretadas e aplicadas tendo em vista a convergência das novas tecnologias e serviços, a liberalização do mercado, o estímulo aos novos fornecedores e a intensificação da concorrência internacional. Deverão também ser estimuladas as modalidades de cooperação entre prestadores de serviços que visem aumentar a sua eficiência econômica e o bem estar do consumidor, adotando-se, entretanto precauções contra o comportamento anticoncorrencial, particularmente o abuso de poder pelas empresas dominantes no mercado”.

O Presidente Lula reiterou as políticas públicas para o setor em 2003 (Decreto 4.733/03) mantendo o foco na importância de mudanças para beneficiar o consumidor implementando ferramentas pró-competição que 5 anos após privatização ainda não haviam sido implementadas.

Como pontos positivos destes anos pós-privatização, podemos citar a relativa dinâmica do setor, que antes era caracterizado como monopólio, e agora dispõe de competição especialmente nos mercados corporativos (grandes empresas em grandes centros urbanos), bem como nos mercados de telefonia de longa distância e móvel.

Apesar do significativo aumento no acesso da população aos serviços básicos de telecomunicações, contrastando com os objetivos originários da LGT, temos problemas quanto ao número de operadoras e preços, especialmente nos serviços de telefonia fixa e de acesso à Internet, que afetam enormemente a maioria da população e o mercado corporativo composto por pequenas e médias empresas.

A ausência de implementação das ferramentas constantes da lei e do Decreto Presidencial 4.733/03 para fomentar competição e já existentes na maioria dos países, induziram ao atingimento da seguinte conjuntura:

- serviço de telefonia fixa: taxa de penetração próxima de 20% da população com recuo do número de assinantes nos últimos 6 anos;
- serviço de telefonia móvel: 65% de taxa de penetração com 80% do conjunto de assinantes com planos de utilização pré-pagos com uso médio de menos de 5 minutos de ligações saintes;
- internet banda larga: taxa de penetração inferior a 4% da população, sendo que deste percentual, ¾ são serviços com velocidades inferiores a 1 Mbps (megabits por segundo). Lembramos que a União Internacional de Telecomunicações (UIT) define banda larga como um circuito com velocidade acima de 2 Mbps.;

Certamente esta conjuntura decorre de:

- alto valor da assinatura básica, em razão da ausência de competição no segmento de telefonia fixa;
- altos preços dos serviços de banda larga, bem como oferta de velocidades não satisfatórias (veja slide com comparativo de preços em outros países);
- estagnação das taxas de penetração e abrangência dos serviços;
- elevados índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor;
- ausência de serviços telefônicos em áreas rurais
- falta de investimentos em infra-estruturas de fibra óticas e outras modernas tecnologias.

Esses desvios referem-se, em sua maior parte, a problemas relacionados à infra-estrutura de telecomunicações e nos serviços de acesso vinculados ao relacionamento entre operadoras, razão pela qual a garantia da concorrência é tão importante e salutar.

Vale lembrar que os problemas advindos das situações de monopólios referem-se à situação de acomodação. É sabido que a necessidade de conquistar e manter clientes, em ambiente de competição, funciona como poderoso estimulante à busca de soluções inovadoras para o melhor atendimento à demanda, para a redução de custos e para a melhoria da qualidade com, por exemplo, aumentos em investimentos nas infra-estruturas mais modernas de fibra óticas.

O fato é que o mercado de telecomunicações ainda é dominado por operadores histórico, ainda monopolistas, que buscam expandir seus domínios.

Operação OI-BRT e resultados

Nesse cenário, o resultado de uma possível união entre OI e BRT poderia ser desastroso, já que no caso da compra da Brasil Telecom pela Oi se realizar ter-se-á uma companhia cujo controle geográfico equivalerá a 97% da área do país, dispondo de aproximadamente 64% do mercado de telefonia fixa, estreitando-se as ofertas a usuários e ainda criando uma empresa com poder de mercado imenso que definirá independentemente de qualquer mercado o preço dos seus serviços.

Agrava-se ainda mais esse quadro uma eventual medida de compensação para outra concessionária de serviço de telecomunicação fixo comutado (Telefônica) permitindo a fusão das companhias celulares Vivo e TIM resultando em uma gigante com controle de mais de 50% do mercado de telefonia móvel, representando mais um ato de concentração favorecendo as grandes concessionárias em detrimento do direito do consumidor de escolha de opções na compra de serviços.

Soluções

Dados os motivos expostos, e considerando o artigo 84, parágrafo 1º da LGT, como fundamento das nossas solicitações, no qual o principal objetivo das políticas públicas de telecomunicações deve ser o bem-estar da sociedade promovendo um ambiente competitivo em benefício dos consumidores, recomendamos:

(a) Audiências públicas no Congresso para que o Executivo esclareça:

• Qual é a nova política pública sobre o setor de telecomunicações;
• Exposição de motivos fundamentando essa nova política;
• Publicação dos estudos econômicos, mercadológicos, sociais e outros documentos relevantes sobre os resultados dos últimos 10 anos desde a privatização do setor - diagnóstico;
• Como pretende manter transparência no processo da discussão da nova política, caso se faça necessária.

(b) A implementação pela Anatel de imediato, e antes de qualquer mudança, das seguintes regulamentações com ferramentas pró competição para assegurar um ambiente concorrencial e proteger ao consumidor e investimentos realizados por mais de 700 operadoras competitivas em nichos de mercado com grande potencial de crescimento.

• desagregação das redes;
• separação funcional;
• modelo de custo;
• revenda;
• assimetria regulatória.

Esses instrumentos são poderosos, já derivam de experiências de sucesso ocorridas no mundo e certamente teriam o efeito de dirimir os efeitos adversos das concentrações que vivencia o setor.

PGR é aprovado por unanimidade. Anatel suspende sessão à espera de decisão judicial


:: Luiz Queiroz*
:: Convergência Digital :: 16/10/2008
Por unanimidade, o relatório do conselheiro, Antonio Bedran, para o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações - PGR - foi aprovado pela Anatel. O conselheiro Plínio Aguiar fez uma pequena ressalva, mas aprovou o teor da proposta.

Nela, Bedran sugere a antecipação da discussão da separação empresarial para medidas de curto prazo, ou seja, para serem adotadas em até dois anos. Ao final, o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que a sessão seria suspensa até às 18 horas para aguardar decisão do Judiciário com relação à liminar que impede a discussão do item referente à compra da Brasil Telecom pela Oi - no PGO.

Com relação ao Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações - PGR - os conselheiros Pedro Jaime Ziller, Plínio Aguiar, que fez uma pequena ressalva à redação, mas aprovou o teor principal, e Emília Ribeiro, votaram favoravelmente à redação feita pelo conselheiro Antonio Bedran.

O voto final, também favorável, foi do presidente da Agência, Ronaldo Sardenberg. "O plano busca melhorar e prover ao público e ao setor um quadro referencial e seu compromisso da agência com o cumprimento das normas e investimentos, buscando a rapida atualização tecnológica", afirmou o embaixador.

O PGR teve modificações em relação à sua primeira versão. A mais importante delas foi a decisão do conselheiro Bedran de antecipar a discussão sobre a separação empresarial - de unidades de telefonia fixa e de banda larga - de medida de médio e longo prazo, para ação de curto prazo, ou seja, para ser implantada em até dois anos.

Bedran também sugeriu que a Anatel promova uma revisão do PGR a cada 24 meses. Dessa forma, afirmou, seria possível para a Agência ficar ciente se as estratégias aprovadas estão ou não seguindo o melhor rumo.

Outras medidas antecipadas para discussão de curto prazo foram a reestruração da Anatel, a revisão do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e a revisão do Serviço Móvel Pessoal.

Neste último, por exemplo, Bedran sugeriu um melhor uso das faixa de 450 MHz a 2,5 Mhz, além das próprias sobras do SMP, de forma a massificar a oferta da banda larga. Por fim, também seria antecipada a regulamentação para o fomento à pesquisa, desenvolvimento e produção de tecnologia nacional.

O relatório propôs ainda parcerias com os órgãos de defesa do consumidor, tais como Ministério Público, Ministério da Justiça, PROCONs e entidades representativas da sociedade organizada. O objetivo é o de estreitar o relacionamento com os órgãos de defesa do consumidor.

Com a aprovação por unanimidade, agora, o PGR será publicado nos próximos dias, no Diário Oficial da União. O Plano será repassado para o Ministério das Comunicações, responsável pela gestão das Políticas Públicas e, se aprovado, encaminhado para a sanção do presidente Lula.

Quando fez o lançamento da consulta pública do PGR, no dia 17 de junho, o Superintendente de Serviços Privados, Jarbas Valente, afirmou que a Anatel estimava que com as ações propostas - incluindo o novo PGO - o Brasil receberia cerca de R$ 250 bilhões de novos invesetimentos até 2018.

*Com a colaboração de Ana Paula Lobo e Luiz Henrique Ferreira

Liminares e tensão marcam o início da Sessão Pública da Anatel


:: Luiz Queiroz*
:: Convergência Digital :: 16/10/2008

Já começou a sessão pública da Anatel que irá votar o novo Plano Geral de Outorgas (PGO) e o Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR). E como não poderia deixar de ser, o clima está tenso em Brasília.

Duas liminares judiciais ameaçam o evento. A primeira foi obtida na noite de ontem (15/10) pela Abramulti - ela exige a retirada do item do PGO que permite a compra da Brasil Telecom pela Oi.

A segunda ainda não se sabe quem impetrou mas, nos bastidores, a informação é que ela teria vindo da Telcomp. Oficialmente, no entanto, a Assessoria da Anatel diz desconher essas liminares.

Certo é que a histórica sessão pública da Anatel desta quinta-feira, 16/10, começa com um clima pesado entre as operadoras e os pequenos provedores e outras entidades interessadas na revisão do Marco Regulatório do setor de Telecomunicações. A sessão está sendo conduzida pelo presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg. Todos os conselheiros estão presentes.

Na noite de ontem, segundo antecipou o noticíario do Teletime, da Converge Comunicações, a Abramulti - Associação dos Provedores de internet e Prestadores de SCM obteve uma liminar na 13ª Vara Federal de Brasília.

A medida judicial, segundo a Abramulti, impediria a Anatel de analisar as ações que permitam o cumprimento do item III da consulta pública. Esse ponto prevê a "eliminação das restrições de atuação de Grupo que contenha concessionárias em mais de uma Região do Plano Geral de Outorgas, com a garantia de permanência de capital aberto do grupo controlador para assegurar transparência no acompanhamento das concessões".

Na prática, a medida é para impedir qualquer votação favorável à compra da Brasil Telecom pela Oi. A liminar manteria ainda os artigos 14 e 15 do PGO atual, que são justamente aqueles que limitam a consolidação de empresas concessionárias. Os demais itens do PGO poderiam ser discutidos, conforme a liminar, reportou o Teletime.

A segunda liminar ainda não se sabe origem, mas, nos bastidores do evento, dão conta que seria da Telcomp, também ligada aos pequenos provedores.

Procuradoria da Anatel tenta derrubar liminar da Abramulti


:: Luiz Henrique Ferreira
:: Convergência Digital :: 16/10/2008
Neste momento, a Procuradoria da Anatel está tentando derrubar o Mandado de Segurança Coletivo, interposto pela Abramulti - Associação de cárater nacional criada para defender interesses de provedores de Acesso à Internet e SCM, na 13ª Vara de Justiça do Distrito Federal, na noite desta quinta-feira, 15/10.

Entidade quer impedir que a Agência se abstenha de analisar a restrição que permite uma empresa ser detentora de mais de uma região dentro da revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO). A sessão para deliberar tanto o PGO, quanto a proposta do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), acontece nesta quinta-feira, 16/10, em Brasília.

Segundo o presidente da Abramulti, Adelmo Santos, que participa do evento, o objetivo da liminar não é ser contra qualquer alteração no PGO ou no PGR. "Só entendemos que a regulamentação da competitividade tem que ser avaliada antes dessa alteração", frisou.

O dirigente questiona, inclusive, se haveria a real necessidade de se alterar, agora, essa questão, antes da adoção de regras direcionadas para ampliar a competitividade. "Será que se não houvesse interesse do Governo pela fusão da Brasil Telecom e da Oi, haveria alguma mudança nesse momento?", indagou.

Santos entende que o momento não é propício e que o processo de competição deveria ser estimulado pela Anatel antes de qualquer revisão no PGO. "Nesta revisão ficou claro que só haverá um grande fornecedor de serviços de telecomunicações no Brasil que é a Oi adquirindo a Brasil Telecom", criticou.

De acordo ainda com o dirigente da Abramulti, atualmente, as pequenas empresas de comunicação multimídia somam quase 1000 empreendedores. Na opinião de Santos, quando as empresas de SCM compraram suas licenças, elas acreditavam na idéia que haveria também um espaço para elas, mas se a fusão for aprovada, ficará provado que a Anatel foi criada para defender somente os grandes interesses privados.

Abramulti, consegue liminar contra alateração no novo PGO

terça-feira, 14 de outubro de 2008

ESPANHA LANÇA CONSULTA PARA REGULAR OFERTA DE BANDA LARGA


:: Portugual Digital
:: 14/10/2008

A Comissão de Mercado das Telecomunicações da Espanha lançou consulta pública, cujas contribuições se encerram no próximo mês, para regulamentar os serviços de atacado (entre operadoras) de banda larga e das redes físicas de telecomunicações. Entre as propostas, a comissão estabelece que a Telefónica não poderá modificar a rede de cobre sem autorização da comissão ou sem a comunicação prévia aos competidores.

A proposta da comissão é garantir a todas as operadoras oportunidade de competir com os mesmos preços ofertados pela Telefónica nas velocidades iguais ou inferiores a 30 Mbs. Mas a concessinária não terá obrigação de vender capacidade no atacado para ofertas de 100 Mbs.

A regulamentação pretende também obrigar o acesso de todas as empresas às redes de nova geração que estão instaladas nos interiores das edificações. A comissão afirma que, se não pretende obrigar o compartilhamento da fibra óptica, pois quer estimular os investimentos, vai obrigar a Telefónica a assegurar o acesso à sua infra-estrutura de obra civil, que inclui canalização, postes e dutos, além do acesso às redes prediais. Conforme a proposta, depois de aprovada norma, a Telefónica terá dois meses para fazer a oferta pública de sua infra-estrutura.

FIM DO JOGO DE EMPURRA


Call center não pode exceder um minuto no atendimento

O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou nesta segunda-feira, 13, a portaria que estabelece o tempo máximo de um minuto para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor. A mudança passa a valer a partir de 1º de dezembro. Com a medida o Ministério espera que “o jogo de empurra a que os consumidores brasileiros são submetidos quando entram em contato, por telefone, com os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), esteja com os dias contados”

Elaborada pela Comissão de Redação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a portaria regulamenta o decreto presidencial número 6.523, de 31 de julho, que estabeleceu novas regras para o atendimento de setores regulados: energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de transporte de passageiros, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.

Para os bancos e operadoras de cartões de créditos a norma fixa um tempo ainda menor, 45 segundos, para o atendimento Somente nas segundas-feiras, em dias anteriores e posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, a espera do consumidor poderá ser de, no máximo, 1,5 minuto. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) orienta que os consumidores se antecipem e entrem em contato com os bancos e serviços financeiros no período de menor demanda.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, destacou que as mudanças representam uma conquista revolucionária do consumidor brasileiro, que agora pode escolher como quer ser atendido, tendo as empresas a obrigação responder no tempo determinado. “O cidadão tem que ser sumamente respeitado, não pode ser tratado como uma peça através de uma gravação”. Tarso Genro reiterou que a fiscalização dos Procons, do Ministério Público e da Própria Secretaria de Direito Econômica será rigorosa.
Para o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o prazo de atendimento é importante porque estabelece um limite para o aceitável. “Vale lembrar que o objetivo principal é coibir os abusos e excessos que possam ser cometidos pelos fornecedores contra os consumidores".

O texto também regulamenta o horário de funcionamento dos call centers, garantindo que os SACs estejam disponíveis no mesmo período em que o cliente pode ligar para contratar ou usufruir, isto é, o acesso do consumidor ao fornecedor deve estar ativo sempre que o serviço esteja sendo oferecido ou utilizado pelo consumidor.

As exceções são as empresas de transporte aéreo que não possuem vôos regulares e as de TV por assinatura com menos de 50 mil assinantes, que representam cerca de 10% do mercado.

A partir de 1º de dezembro, quando o decreto e a portaria entram em vigor, as empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multa de R$ 200,00 a R$ 3 milhões de reais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A portaria do Ministério da Justiça diz o seguinte:

Tempo de espera

* regra geral é que o consumidor não espere mais do que um minuto até o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.

Casos específicos

*Energia Elétrica - segue a regra geral de, no máximo, um minuto de espera. O tempo de atendimento só poderá ser maior no caso de atendimento emergencial que implique a interrupção do fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores, provocando elevada concentração de chamadas.

Horário de funcionamento

*A regra geral é o funcionamento durante 24, sete dias por semana. O texto garante o acesso do consumidor ao fornecedor sempre que o serviço esteja sendo oferecido ou possa ser contratado pelo consumidor.

*Poderá haver interrupção do acesso ao SAC quando o serviço ofertado não estiver disponível para contratação.

Novas regras

O decreto presidencial que regulamenta o serviço de call center garante a qualidade no atendimento ao consumidor e coíbe abusos. As principais mudanças são:

*A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente.

*Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas.

*No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções.

*As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.

*O pedido de cancelamento de um serviço será imediato.

*Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.

*Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.

*Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.

Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.

*O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.

*O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.

sábado, 11 de outubro de 2008

ANUÊNCIA PRÉVIA PARA FUSÃO OI/BRT NÃO SAI EM DEZEMBRO,


:: Tele.síntese
:: 09/10/2008

Por Lúcia Berbert

A anuência prévia da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para a compra da Brasil Telecom pela Oi não sairá até o dia 20 de dezembro, prazo fixado pelas empresas para conclusão da operação sem a multa de R$ 490 milhões, estipulada no contrato. A previsão é da conselheira Emília Ribeiro, que considera impossível a conclusão do processo em pouco mais de um mês. Ela estima que, mesmo que a alteração do PGO (Plano Geral de Outorga) seja aprovada na próxima quinta (16), na sessão pública, a matéria ainda terá que ser apreciada pelo conselho consultivo da agência, antes de ser enviado ao Ministério das Comunicações, o que deverá ocorrer somente por volta do dia 5 de novembro.
O pedido de anuência à Anatel, porém, somente poderá ser apresentado após a publicação do decreto presidencial com o novo PGO, o que não deve acontecer antes do dia 15 de novembro. Isso se o Minicom enviar rapidamente a proposta ao Planalto, que ainda deverá analisar o texto. Com isso, restará em torno de 35 dias para que a Anatel aprove a operação.
"A anuência prévia é um processo complexo, onde terão que ser fixadas exigências para evitar prejuízos à concorrência e, mesmo com a maior boa vontade, não dá para ser feito num prazo muito curto", disse Emília, que vê esta fase como a de maior responsabilidade da agência. "Eu acho que a Anatel não tem prazo com ninguém, apenas com seu regulamento. E se uma empresa tem prazo, o problema é dela", disse.
Poucas mudanças
Emília Ribeiro disse que ainda não recebeu o texto do PGO, mas sua impressão é de que terá poucas mudanças em relação à proposta original. "O relator, conselheiro Pedro Jaime Ziller, está muito convicto das suas posições", disse. A conselheira acha que ele pode não acatar as recomedações da procuradoria do órgão, que sugeriu a exclusão da separação de regime das empresas, que é o ponto mais polêmico da proposta.
Além das sugestões da procuradoria e da área técnica da agência, os conselheiros contarão com o trabalho de avaliação encomendado ao CGEE (Centro de Gestão e Estudos Estratégicos), que deve ser entregue antes da sessão pública. "O estudo já foi apresentado na semana passada e está muito bom", disse.
Segundo a conselheira, o estudo apresenta dois cenários: um com a separação das empresas e outro não e as respectivas implicações técnicas e jurídicas. "Infelizmente, não houve tempo para realizar a avaliação do impacto econômico da separação", lamentou.
Emília ainda defendeu que as ações do PGR (Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações), que também irá a votação na próxima quinta, não devam sair por decreto. "As ações nesse setor precisam de atualização contínua e, se sair por decretos, acabarão engessadas", concluiu

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

ANATEL PERDE PRAZO PARA REGULAMENTAR USO DO BACKHAUL


:: Teletime

As dúvidas do Conselho Consultivo sobre a troca de metas de universalização que deu origem ao programa de implantação de banda larga nas escolas, lançado em abril, ainda não terminaram. No último encontro, os conselheiros aprovaram um requerimento de informações que será encaminhado ao Conselho Diretor da agência sobre o estabelecimento das regras para o uso do backhaul, rede que será expandida dentro do programa pelas concessionárias. O motivo das dúvidas do conselho consultivo é que o prazo para que a Anatel regulamentasse o sistema de atendimento das localidades e, especialmente, as tarifas dessa rede, expirou há dois meses, em agosto deste ano.
O decreto 6.424/2008, de 4 de abril, autorizou a troca de obrigações do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) possibilitando a implantação de um backhaul para provimento de serviços de banda larga no lugar dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). As novas regras expressas no documento, no entanto, precisam de regulamentação da Anatel. E a presidência da República deu um prazo de 120 dias contados da publicação do decreto - dia 7 de abril de 2008 - para que a autarquia preparasse os documentos necessários.
De acordo com o requerimento aprovado pelo Conselho Consultivo na última sexta-feira, 3, a Anatel ainda não cumpriu as exigências previstas no decreto. A regulamentação necessária para o funcionamento da rede conforme previsto no documento presidencial pode ser dividida em três níveis. Um dos mais importantes itens é o estabelecimento dos "critérios de atendimento às novas localidades", onde estaria inserida a idéia de fixação de um preço público para o uso das redes por outras empresas.
Além desse tópico, o decreto dispõe que a agência deverá estabelecer um método para verificar as despesas e receitas resultantes da implementação do backhaul e como eventuais lucros com o uso da rede serão reinvestidos. Por fim, a agência reguladora deverá criar "parâmetros para a aferição do cumprimento das metas previstas no PGMU".
Todas essas tarefas deveriam ter sido cumpridas até 7 de agosto, considerando o prazo de 120 dias definido pelo decreto. O documento não fala em prorrogação do prazo em momento algum.
No pedido de informações enviado à diretoria da Anatel, o Conselho Consultivo alerta para os prejuízos da demora na implementação das regras previstas no decreto. "O retardamento no cumprimento das obrigações causa significativo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com inafastáveis prejuízos para o Poder Concedente e, especialmente, para os consumidores, que há anos vêm amargando o peso e conseqüências injustificáveis, decorrentes do valor das assinaturas básicas - receita prevista para suportar os custos das obrigações de universalização."

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

IDEC VAI AJUDAR A AMPLIAR PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA ANATEL


Criticada pela falta de transparência e por utilizar instrumentos pouco efetivos de participação da sociedade, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) começa a reagir. O órgão participará, nos próximos dois anos, do projeto "Fortalecimento da Capacidade Técnica da Participação Social no Processo de Regulação" coordenado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e patrocinado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). Entre os objetivos do projeto está a transferência de conhecimento para capacitação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) no processo regulatório e dos servidores da Anatel em relação à defesa do consumidor.
Os mecanismos de participação e a participação efetiva dos usuários serão analisados por um grupo de trabalho, cujos participantes da Anatel deverão ser indicados pelas assessorias e superintendências. A partir disso, poderão ser melhorados os mecanismos existentes, como consultas e audiências públicas, ou criados novos instrumentos, que ampliem a participação da sociedade no processo decisório da agência.
Também está em elaboração pelas instituições participantes a metodologia do Índice de Assimetria da Participação dos Consumidores nos Processos de Regulação (IAPC). O índice, que deverá ser aprovado pelo BID, medirá a informação disponibilizada pela agência, a transparência das atividades do órgão regulador e os canais de participação da sociedade, entre outros temas. O Idec, por meio de análise de documentação e entrevistas com representantes da Anatel, iniciou há um mês a coleta de informação para subsidiar as atividades.
O extrato do convênio de cooperação entre Anatel e Idec foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

PROVEDORES DE INTERNET RECLAMAM DE DEMORA DA ANATEL


:: Agência Estado
:: 03/10/08 - 12h52
Representantes de provedores de internet reclamaram hoje da demora da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em implantar medidas que assegurem a competição, como a garantia de acesso às redes das grandes operadoras. As manifestações foram feitas em reunião do conselho consultivo da Anatel, para discutir as mudanças propostas no Plano Geral de Outorgas (PGO), que permitirão a conclusão da compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi.
O presidente da Associação das Empresas Licenciadas do Serviço de Comunicação Multimídia e Provedores de Internet (Abramulti), Manoel Sobrinho, disse que "houve omissão" da Anatel para implantar e regulamentar medidas de incentivo à concorrência, já previstas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Segundo ele, a Anatel já permitiu que as concessionárias de telefonia fixa prestem outros serviços, como os de internet rápida (banda larga) e TV por assinatura. A eventual autorização para a fusão entre Oi e BrT, na opinião de Sobrinho, vai permitir a criação de um oligopólio em todos os segmentos de serviços de telecomunicações.
"Na mudança do PGO, as autoridades deveriam se lembrar do povo brasileiro que sempre paga a conta e em muitas cidades não tem direito ao mais básico que é a escolha", disse Sobrinho, referindo-se ao fato em muitas cidades brasileiras os serviços de telecomunicações são prestados por apenas uma empresa. "Se a competição expande os serviços e reduz custos por que não é implantada?", questionou Sobrinho.
A associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), Eduardo Parajo, pediu cautela à Anatel na elaboração do novo PGO. Segundo ele, a agência já dispõe de medidas na legislação para incentivar a concorrência e que a melhor solução para o momento seria colocá-las em prática.
O representante da Global Info, Jorge de La Rocque, disse que a mudança de regras tem de "assegurar a consistência da competição" nos serviços de conexão à internet, além de proporcionar maior segurança jurídica a todos os agentes que atuam no mercado.
O conselho consultivo voltará a discutir a proposta do PGO à tarde com representantes do setor de TV por assinatura. O conselho consultivo é um órgão que assessora o conselho diretor e terá o papel de opinar sobre o novo PGO, antes de a proposta da Anatel ser encaminhada ao governo para a edição de um decreto presidencial.

PROVEDORES INSISTEM EM REGRAS CLARAS EM PROL DA COMPETIÇÃO


PGO:

Por Luiz Henrique Ferreira

:: Convergência Digital
:: 0
3/10/2008

Os provedores de acesso à Internet temem um impacto negativo no mercado da Internet brasileira em função da revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO). Eles reiteram que qualquer mudança só deve acontecer se tiver como alvo central o fortalecimento da competição. Entidades representativas dos ISPs - Abranet, InternetSul, Abramulti e Global Info - manifestaram suas opiniões durante reunião do Conselho Consultivo da Anatel, que acontece nesta sexta-feira (3), em Brasília.
O presidente da Abramulti, Manoel Santana, afirmou que a Anatel é culpada pela falta de concorrência no setor. Segundo ele, a agência se omitiu do seu papel de regulador. “Houve omissão da Anatel durante 11 anos em implantar as regras básicas de concorrência previstas em lei”, criticou.
Na opinião dele, a Anatel não regulou o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM); permitiu às concessionárias o direito de prestarem Serviço de Valor Adicionado (Internet e Call Centers) além de TV por assinatura e, agora, com a alteração do PGO, o órgão regulador contribuirá, mais uma vez, para a concentração de mercado. “Se a Agência permitir que a Oi compre a Brasil Telecom, ela abrirá a porteira para que no futuro haja concentração total ou que apenas duas empresas tenham o oligopólio”, avaliou.
Já o presidente da Abranet, Eduardo Fumes Parajo, acredita do que todas as mudanças que promovam a competição são bem-vindas,mas ressaltou: é essencial implantar o que já existe no ordenamento jurídico. Em carta encaminhada pelo presidente da Global Info, Alberto Jorge de La Rocque, a entidade afirma que o atual momento de alteração das normas do setor deve servir para assegurar a consistência da competição no serviço de conexão à Internet.
O presidente da Internet Sul, Fabiano Vergani, por sua vez, destacou que a mudança das regras no meio do jogo, coloca em risco a situação dos provedores, principalmente em função da isonomia, critério fundamental para o desenvolvimento do setor. "As proposições que foram sugeridas dentro do PGO podem desmantelar todo o segmento ligado ao provimento de Internet”, observou. O texto final do Conselho Diretor da Anatel sobre a revisão do Plano Geral de Outorgas deverá ser apresentado em até 20 dias ao mercado, segundo revelou o conselheiro Plínio Aguiar, em evento realizado, na capital paulista.