Quando do leilão do WinMax realizado pela Anatel, com participação maciça dos Provedores Independentes mesmo em situações competitivas desiguais, as Teles usando de uma liminar interposta em cima da hora e usando de um discurso monopolista travestido da desculpa de “direitos iguais”, se esquecendo que a Constituição prevê direitos “diferenciados” para os “desiguais” até como forma democrática de permitir a permanência de pequenas empresas no mercado, a mesma foi suspensa e assim permanece até hoje, causando danos, alguns irreversíveis, aos Provedores independentes de Internet no Brasil.
Agora, malgrado a esmagadora maioria dos profissionais de Ti, de defesa do consumidor e do Ministério Público, tentam fazer mudanças de maneira atabalhoada da PGO de modo a atender interesses não muito claros da Oi, da Brasil Telecom e membros do Governo e do Minicom.
Há já algum tempo, alertamos, como no documento que se segue e elaborado em reuniões entre a Telcomp e membros do Conapsi da necessidade de ações prévias de modo a se garantir e regulamentar o que na verdade já existia e havia sido postergado pela Anatel.
Não nos coube, outra ação, a não ser a busca do direito e da correção dos atos através das barras da justiça.
Como muito bem falou o atual Presidente da Abramulti :
“O objetivo da liminar não é ser contra qualquer alteração no PGO ou no PGR. Só entendemos que a regulamentação da competitividade tem que ser avaliada antes dessa alteração".

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações foram instados a se manifestar sobre alterações profundas no marco regulatório estabelecido no país há mais de 10 anos solicitadas em carta da Abrafix, associação das concessionárias públicas de telefonia fixa, datada de 8 de fevereiro.
De forma rápida e eficiente o Ministério após provocação da Anatel em carta datada de 12 de Fevereiro p.p., solicita na mesma linha apresentada pelas empresas de telefonia fixa local que a Agência apresente proposta para promover essa ampla e radical modificação do marco regulatório conforme segue:
“aperfeiçoamentos no Plano Geral de Outorgas (PGO) e, conforme avaliação a ser feita pela Anatel, em outros documentos normativos, visando adequar o marco regulatório das telecomunicações no Brasil ao atual contexto do setor”
Importa observar antes de qualquer mudança a necessidade da existência de um diagnóstico dos problemas, suas fontes, formas de solucioná-los e definição de objetivos a serem atingidos.
Apresenta, de forma sucinta, breve panorama histórico do setor, sua evolução desde a privatização ocorrida em 1997, os problemas no que se refere à plena implementação da competição, bem como relação de sugestões que visam à correção destes problemas.
Diagnóstico Geral:
Hoje o país conta com uma política pública para o setor de telecomunicações plasmada na própria Lei Geral de Telecomunicações, Decretos e regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esses instrumentos originaram-se de um processo amplo de discussão envolvendo o Executivo, o Congresso e muitos setores da sociedade por mais de 3 anos, que levou à privatização do sistema de telecomunicação do País em 1998.
Na Exposição de Motivos que acompanhou a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) podemos constatar a importância do segmento de telecomunicações enquanto infra-estrutura das sociedades contemporâneas:
"A tecnologia da informação tornou-se a peça fundamental do desenvolvimento da economia e da própria sociedade. Isto significa que o atraso relativo do nosso país deverá ser necessariamente superado, como condição para retomar o processo de desenvolvimento. Não se trata apenas de alcançar uma maior difusão de um serviço já existente, por uma questão de eqüidade e justiça. Trata-se de investir pesadamente em comunicações, para construir uma infra-estrutura forte, essencial para gerar as riquezas de que o país necessita para investir nas áreas sociais.”
Vale salientar que consta da visão do setor de telecomunicações como sendo: indutor da democratização da estrutura de poder no País; vetor de aumento da competitividade da economia brasileira; e vetor de desenvolvimento social do País, proporcionando condições para a redução das desigualdades entre regiões geográficas e entre classes de renda pessoal e familiar.
O documento de suporte ao envio da LGT ao Congresso diz ainda que deve continuar sendo um objetivo central da política governamental a oferta à sociedade de serviços básicos de telecomunicações em toda a extensão do seu território, de forma não discriminatória, com atributos uniformes de disponibilidade, acesso e conectividade, e a preços satisfatórios, mediante a construção de um ambiente de competição como pode ser observado na página 9 da Exposição de Motivos:
“Para isso, é necessário que o arcabouço regulatório de telecomunicações evolua de modo a colocar o usuário em primeiro lugar; o usuário deverá ter liberdade de escolha e receber serviços de alta qualidade, a preços acessíveis. Isso somente será possível em ambiente que estimule a competição dinâmica, assegure a separação entre o organismo regulador e os operadores, e facilite a interconectividade e a interoperabilidade das redes. Tal ambiente permitirá ao consumidor a melhor escolha, por estimular a criação e o fluxo de informações colocadas à sua disposição por uma grande variedade de fornecedores. Ao mesmo tempo, as regras da competição deverão ser interpretadas e aplicadas tendo em vista a convergência das novas tecnologias e serviços, a liberalização do mercado, o estímulo aos novos fornecedores e a intensificação da concorrência internacional. Deverão também ser estimuladas as modalidades de cooperação entre prestadores de serviços que visem aumentar a sua eficiência econômica e o bem estar do consumidor, adotando-se, entretanto precauções contra o comportamento anticoncorrencial, particularmente o abuso de poder pelas empresas dominantes no mercado”.
O Presidente Lula reiterou as políticas públicas para o setor em 2003 (Decreto 4.733/03) mantendo o foco na importância de mudanças para beneficiar o consumidor implementando ferramentas pró-competição que 5 anos após privatização ainda não haviam sido implementadas.
Como pontos positivos destes anos pós-privatização, podemos citar a relativa dinâmica do setor, que antes era caracterizado como monopólio, e agora dispõe de competição especialmente nos mercados corporativos (grandes empresas em grandes centros urbanos), bem como nos mercados de telefonia de longa distância e móvel.
Apesar do significativo aumento no acesso da população aos serviços básicos de telecomunicações, contrastando com os objetivos originários da LGT, temos problemas quanto ao número de operadoras e preços, especialmente nos serviços de telefonia fixa e de acesso à Internet, que afetam enormemente a maioria da população e o mercado corporativo composto por pequenas e médias empresas.
A ausência de implementação das ferramentas constantes da lei e do Decreto Presidencial 4.733/03 para fomentar competição e já existentes na maioria dos países, induziram ao atingimento da seguinte conjuntura:
- serviço de telefonia fixa: taxa de penetração próxima de 20% da população com recuo do número de assinantes nos últimos 6 anos;
- serviço de telefonia móvel: 65% de taxa de penetração com 80% do conjunto de assinantes com planos de utilização pré-pagos com uso médio de menos de 5 minutos de ligações saintes;
- internet banda larga: taxa de penetração inferior a 4% da população, sendo que deste percentual, ¾ são serviços com velocidades inferiores a 1 Mbps (megabits por segundo). Lembramos que a União Internacional de Telecomunicações (UIT) define banda larga como um circuito com velocidade acima de 2 Mbps.;
Certamente esta conjuntura decorre de:
- alto valor da assinatura básica, em razão da ausência de competição no segmento de telefonia fixa;
- altos preços dos serviços de banda larga, bem como oferta de velocidades não satisfatórias (veja slide com comparativo de preços em outros países);
- estagnação das taxas de penetração e abrangência dos serviços;
- elevados índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor;
- ausência de serviços telefônicos em áreas rurais
- falta de investimentos em infra-estruturas de fibra óticas e outras modernas tecnologias.
Esses desvios referem-se, em sua maior parte, a problemas relacionados à infra-estrutura de telecomunicações e nos serviços de acesso vinculados ao relacionamento entre operadoras, razão pela qual a garantia da concorrência é tão importante e salutar.
Vale lembrar que os problemas advindos das situações de monopólios referem-se à situação de acomodação. É sabido que a necessidade de conquistar e manter clientes, em ambiente de competição, funciona como poderoso estimulante à busca de soluções inovadoras para o melhor atendimento à demanda, para a redução de custos e para a melhoria da qualidade com, por exemplo, aumentos em investimentos nas infra-estruturas mais modernas de fibra óticas.
O fato é que o mercado de telecomunicações ainda é dominado por operadores histórico, ainda monopolistas, que buscam expandir seus domínios.
Operação OI-BRT e resultados
Nesse cenário, o resultado de uma possível união entre OI e BRT poderia ser desastroso, já que no caso da compra da Brasil Telecom pela Oi se realizar ter-se-á uma companhia cujo controle geográfico equivalerá a 97% da área do país, dispondo de aproximadamente 64% do mercado de telefonia fixa, estreitando-se as ofertas a usuários e ainda criando uma empresa com poder de mercado imenso que definirá independentemente de qualquer mercado o preço dos seus serviços.
Agrava-se ainda mais esse quadro uma eventual medida de compensação para outra concessionária de serviço de telecomunicação fixo comutado (Telefônica) permitindo a fusão das companhias celulares Vivo e TIM resultando em uma gigante com controle de mais de 50% do mercado de telefonia móvel, representando mais um ato de concentração favorecendo as grandes concessionárias em detrimento do direito do consumidor de escolha de opções na compra de serviços.
Soluções
Dados os motivos expostos, e considerando o artigo 84, parágrafo 1º da LGT, como fundamento das nossas solicitações, no qual o principal objetivo das políticas públicas de telecomunicações deve ser o bem-estar da sociedade promovendo um ambiente competitivo em benefício dos consumidores, recomendamos:
(a) Audiências públicas no Congresso para que o Executivo esclareça:
• Qual é a nova política pública sobre o setor de telecomunicações;
• Exposição de motivos fundamentando essa nova política;
• Publicação dos estudos econômicos, mercadológicos, sociais e outros documentos relevantes sobre os resultados dos últimos 10 anos desde a privatização do setor - diagnóstico;
• Como pretende manter transparência no processo da discussão da nova política, caso se faça necessária.
(b) A implementação pela Anatel de imediato, e antes de qualquer mudança, das seguintes regulamentações com ferramentas pró competição para assegurar um ambiente concorrencial e proteger ao consumidor e investimentos realizados por mais de 700 operadoras competitivas em nichos de mercado com grande potencial de crescimento.
• desagregação das redes;
• separação funcional;
• modelo de custo;
• revenda;
• assimetria regulatória.
Esses instrumentos são poderosos, já derivam de experiências de sucesso ocorridas no mundo e certamente teriam o efeito de dirimir os efeitos adversos das concentrações que vivencia o setor.