segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Resposta do Sr. José Zunga


Prezado Sr. Salomão D. Martyni Oldenburg,


Seria bom ficar claro o papel do Conselho Consultivo. O tema em debate era a revisão do Plano Geral de Outorgas. Esta tarefa teve como relator o Sr. Walter Faiad, Conselheiro representante dos Usuários que durante este período acompanhou as inúmeras audiências realizadas para ouvir todos os seguimentos da sociedade a respeito da revisão do PGO. Foram contribuições ricas em detalhes e que ampliou a capacidade do CC em fazer uma ampla leitura sobre o que pensa a sociedade. Não obstante a isso, a própria Anatel realizou 5 audiências publicas considerando as 5 regiões do Brasil. Fatos estes que com certeza o Sr. Tomou conhecimento. Nosso papel no conselho era analisar pura e exclusivamente as proposta resultante do Conselho Diretor para o novo PGO. Mesmo sabendo que era uma ação limitada, não nos limitamos a uma proposição de texto somente, era preciso incluir uma serie de aspectos que havíamos coletado nas inúmeras audiências que realizamos. E isso, nosso relator com eficiência pode incluir no seu relatório. Não houve uma única manifestação que não tenha constado do relatório. Sabíamos que nossa ação era limitada na analise do novo texto do Plano Geral de Outorgas, mas não economizamos palavras para incluir e enviar ao Ministério das Comunicações as observações e criticas da sociedade.

Destaco que o tema da fusão da Brasil Telecom com a OI não consta do texto do PGO. O que consta são regras para transferência de concessão (art. 6) que foi alterado pelo Conselho Diretor da Anatel e aprovado por unanimidade por aquela instancia do órgão regulador. Esta regra se aplica ao mercado e não somente a um único caso. Por este aspecto que a alteração não sofreu votos contrários na agencia. São aspectos técnicos que permite melhor funcionalidade. Isso o Senhor pode observar na leitura do texto final publicado no diário oficial na ultima sexta feira dia 21 de novembro.

Portanto, agradeço a oportunidade de fazer estes esclarecimentos e afirmar que votei no parecer do relator que constava a integra do que realizamos pelo conselho consultivo com todas as contribuições dos seguimentos que foram convidados a comparecer ao CC e ainda fazia uma analise detalhada do novo texto do PGO resultante da resolução do conselho diretor.

Não estava na competência de analise do conselho a aprovação da fusão de empresas e sim as regras para o mercado. Informo ainda que as questões relativas a fusões de empresas são analisados somente pelo Conselho Diretor através de solicitações de Anuências Previas. Esta analise não recaem sobre o Conselho Consultivo. No entanto, mesmo sem legalmente termos esta atribuição, incluímos uma serie de criticas ao modelo atual de outorgas e funcionamento do setor e suas devidas mazelas sobre os usuários. Elementos estes constantes do parecer aprovado pelo conselho. E neste sentido que manifesto minhas preocupações constantes do texto que enviei ao De la Roque.

Atenciosamente,

Jose Zunga

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